‘Possibilidade de não ter carnaval em 2022 começa a ser real’, diz cientista
O médico, cientista e coordenador do Comitê Científico do Consórcio Nordeste, Miguel Nicolelis, acendeu um alerta sobre a urgência de tomar medidas para frear o crescimento da pandemia. Nos últimos dias, o número de óbitos na Bahia saltou da faixa de 30 para 60.
Nesta quinta-feira (18), o governo do estado publicou um novo decreto detalhando aplicação do toque de recolher, que começa a partir de sexta-feira (19). Segundo Nicolelis, se as medidas não forem respeitadas, elas podem se tornar ineficazes no futuro.
“Se nada for feito, se continuarmos com esses índices crescendo, com essas curvas crescendo assustadoramente, se as pessoas acharam que não ter carnaval em 2021 foi grave, a possibilidade da gente não ter carnaval em 2022 começa a ser real. Porque essa situação parece que pode perdurar ao longo de todo o ano de 2021. É importante que a gente deixe isso claro: se nada for feito, não haverá solução com medidas paliativas que são conhecidas como sendo ineficazes em todo o mundo, como o toque de recolher”, disse.
A partir do novo decreto do governo, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Estabelecimentos comerciais como shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas deverão estar fechados e vazios às 22h.
A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.
O decreto é válido até 25 de fevereiro. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até 22h30. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura, que já determinou a circulação até 22h30.
Além disso, as atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Entretanto, a partir das 22h, os serviços de delivery serão proibidos para bares, restaurantes e semelhantes, sendo permitidos apenas para farmácias.
Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery.(G1-BA)