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Vera Cruz: Medidas restritivas são tomadas para o Réveillon

A prefeitura do município de Vera Cruz tomou algumas medidas restritivas para combater aglomerações no perdido do dia 30 de dezembro de 2020 até o dia 4 de janeiro de 2021, visando preservar a saúde de todos e estabelecer um horário máximo para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, proibindo também todo e qualquer show musical ou artístico nos bares, nos restaurantes e similares, nos espaços públicos e privados em todo território do município de Vera Cruz.

Por outro lado sabe-se que a Ilha neste período é tomada de veranistas que por sua vez fazem festas particulares com seus carros como se fossem verdadeiros trios elétricos e assim provocando aglomerações, precisa-se ter muito cuidado com tudo isso, as secretarias municipais envolvidas no combate ao enfrentamento terá apoio da Policia Militar.

Lembrando que conforme o decreto todos aqueles que não cumprir com o decreto será rigorosamente enquadrado em medidas que podem chegar a cassação do alvará de funcionamento, a principio o contato para as denuncias é com Policia Militar através do 190.

Acima de tudo existe um ponto crucial a conscientização da população, não adianta todas essas medidas sem a colaboração do povo.

Veja na integra o decreto do prefeito:

DECRETO Nº 185 / 2020 .
Dispõe sobre medidas excepcionais específicas
para o período de 30 de dezembro de 2020 a 04
de janeiro de 2021, visando reduzir o potencial
de aglomeração para fins de enfrentamento da
Calamidade Pública de Saúde decorrente da
pandemia COVID-19, no âmbito do Município
de Vera Cruz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ BA, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO, o teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal nos autos da ADI no 6.341/2020, assentando que cada ente federado
(Estados e Municípios) poderá dispor, mediante decreto, sobre regras de proteção
sanitária e econômica para melhor atender às necessidades locais;
DECRETA
Art.1º A partir do dia 30 de dezembro de 2020 até o dia 04 de janeiro de 2021, fica
estabelecido o horário noturno máximo de até às 21 (vinte e uma) horas para o
funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares, se estendendo a
todo e qualquer serviços de alimentação e bebidas em todo o território da cidade,
incluindo condomínios e loteamentos, devendo os estabelecimentos encerrarem as
atividades para o público, impreterivelmente as 21h no período de 30 de dezembro
a 04 de janeiro, permitido após este horário apenas, à portas fechadas, o serviço de
entregas por delivery.
Art.2º – A partir do dia 30 de dezembro de 2020 até o dia 04 de janeiro de 2021, fica
terminantemente proibido todo e qualquer show musical ou artístico nos bares,
restaurantes e similares, em espaços públicos, ou privados em todo território da
cidade de Vera Cruz, sejam através de músicas ao vivo ou de transmissões por
qualquer meio, vigorando como restrição temporária para inibir aglomeração de
pessoas no período indicado, e se somando as restrições já vigentes.
Art.3º – As Secretarias Municipais com apoio da Polícia Militar, e atuando de
forma integrada, realizará o monitoramento dos estabelecimentos e vias públicas,
cujo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto implicará a
interdição, bem como a suspensão, e posterior cassação do Alvará de
Funcionamento da pessoa jurídica, cumulada com autuação da pessoa física por
crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código
Penal, a saber:

“Art. 268 – Infringir determinação do poder público destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a
um ano, e multa.
Parágrafo Único: Fiscais de Transportes, Agente de Trânsito, guardas municipais,
e todo o corpo de servidores, de forma ampla, poderão ser disponibilizados para as
escalas de ações e operações de combate à proliferação da Covid 19.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para anterior ciência
e adequação por parte de todos, com vigência específica no período de 30 de
dezembro de 2020 até o dia 04 de janeiro de 2021, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito em 26 de Dezembro de 2020.

Visão Cidade

Foto:VC

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