Nova lei de trânsito manteve suspensão direta da CNH para determinadas infrações
A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem o condutor ter excedido a pontuação na carteira de habilitação (CNH). Essa situação continuará a partir de abril de 2021, quando entrará em vigor a nova lei 14071/20, que alterou algumas regras de trânsito, mas manteve essa punição mais rigorosa para determinados casos.
Confira as infrações que levam direto à suspensão da CNH, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
– Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (art.165);
– Recusar ser submetido ao teste do bafômetro (art.165-A);
– Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (art.174);
– Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade em vias públicas (art.173);
– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (art.175);
– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (art.191);
– Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (art.170);
– Transpor bloqueio policial (art.210);
– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art.218);
– Dirigir motocicleta sem capacete (art.244);
– Passageiro na moto sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor (art.244);
– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (art.244);
– Motocicleta com faróis apagados ou transportando criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (art.244);
– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (art.176);
– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (art.176).
(DETRAN)