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Nova lei de trânsito manteve suspensão direta da CNH para determinadas infrações

A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem o condutor ter excedido a pontuação na carteira de habilitação (CNH). Essa situação continuará a partir de abril de 2021, quando entrará em vigor a nova lei 14071/20, que alterou algumas regras de trânsito, mas manteve essa punição mais rigorosa para determinados casos.

Confira as infrações que levam direto à suspensão da CNH, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

– Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (art.165);

– Recusar ser submetido ao teste do bafômetro (art.165-A);

– Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (art.174);

– Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade em vias públicas (art.173);

– Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (art.175);

– Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (art.191);

– Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (art.170);

– Transpor bloqueio policial (art.210);

– Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art.218);

– Dirigir motocicleta sem capacete (art.244);

– Passageiro na moto sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor  (art.244);

– Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (art.244);

– Motocicleta com faróis apagados ou transportando criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (art.244);

– Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (art.176);

– Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (art.176).

(DETRAN)

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