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Câmara de Salvador institui obrigatoriedade de TILS nas sessões

A Câmara Municipal de Salvador, por meio da Resolução nº 2.952/2020, institui a obrigatoriedade da inclusão do profissional, tradutor/intérprete de Língua de Sinais (TILS) em todos os eventos públicos oficiais realizados na Casa. A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi regulamentada em 24 de abril de 2002, através da Lei nº 10.436.

O TILS é um profissional bilíngue, com sua profissão regulamentada na Lei nº 12.319/2010, que domina a língua oral e a língua de sinais, interpretando simultaneamente, com o propósito de permitir o acesso às informações para as pessoas surdas.

Para efeito desta medida, consideram-se eventos oficias todos aqueles previstos na Lei Orgânica do Município de Salvador e/ou no Regimento Interno, bem como outras atividades que a estas se assemelhem. Torna-se obrigatória, também, a presença de tradutores de Libras nas transmissões realizadas pela TV Câmara.

Câmara Municipal de Salvador

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