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TCM Aprova contas de 2016 de Vera Cruz

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/11), realizada por meio eletrônico, concedeu provimento ao pedido de revisão formulado pelo ex-prefeito de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho, e emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, reduziu a multa imputada de R$15 mil para R$5 mil. E, também, excluiu a determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

Ficou mantida, no entanto, a determinação de ressarcimento de R$72.799,95 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$70.400,00 pela contratação direta, sem o cumprimento dos requisitos legais, de serviços advocatícios e R$2.399,95 pelo pagamento de juros e multas pela prefeitura no atraso de obrigações.

Essas contas foram rejeitadas, inicialmente, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, por causa da insuficiência financeira de R$29.611.526,15 para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”.

De acordo com a relatoria, a área técnica do TCM acolheu as novas alegações apresentadas pelo gestor, que comprovou nessa fase o parcelamento de dívidas previdenciárias no montante de R$33.537.813,79. Desta forma, essas dívidas totalizaram R$1.407.607,23, resultando na disponibilidade financeira de R$3.926.287,64, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.(TCM)

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