Contas de mais dez câmaras são aprovadas pelo TCM
Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais dez municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. As multas imputadas a alguns dos vereadores presidentes variam de R$1 mil a R$3 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. As decisões foram proferidas na sessão realizada nesta quarta-feira (11/11), por meio eletrônico.
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Coribe, de responsabilidade do vereador Geraldo Souza Carvalho; de Matina, Valdevino Costa; de Piraí do Norte, Bruno Cairo de Araújo; de Riachão do Jacuípe, Antônio Walter Lima; de Uibaí, Antônio Alves Pires; de Amélia Rodrigues, Teonis Lins Freitas; de Caraíbas, Vilson Portugal da Silva; de Conceição do Jacuípe, Pedro de Andrade; de Cravolândia, Samuel Brandão; e de Rio do Pires, Benigno José da Silva. Os quatro últimos gestores, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multa.
Já os presidentes das câmaras de Riachão do Jacuípe e Amélia Rodrigues também foram penalizados com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais nos valores de R$1.400,00 e R$10.400,000, respectivamente, em razão da utilização irregular dos recursos públicos.
Em relação à Câmara de Amélia Rodrigues, o vereador Teonis Lins Freitas foi multado em R$3 mil pelas ressalvas contidas no parecer, entre elas: a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de assessoria contábil e jurídica – no total de R$192 mil – sem comprovação da singularidade do serviço; irregularidades em licitações, dispensas, inexigibilidades, a exemplo de ausência de parecer jurídico e ausência de prova de regularidade fiscal; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.400,00, com recursos pessoais, em razão da realização de despesas com publicidade sem comprovação da efetiva publicação e seus conteúdos.
O legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$2.257.211,90, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$2.257.186,39, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante de R$1.858.771,89, que correspondeu a 3,22% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$57.685.135,73, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 1ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é composta, atualmente, pelos conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi e Raimundo Moreira e pelos auditores Antônio Emanuel de Souza e Antônio Carlos da Silva.
Cabe recurso das decisões.
(TCM)