Propostas obrigam condomínios a denunciar casos de violência doméstica
Com o aumento de número de casos de violência contra a mulher neste ano, atribuído por autoridades e especialistas ao isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, alguns estados já aprovaram leis estaduais instituindo essa obrigação aos condomínios.
Foi o caso, por exemplo, da Bahia (Lei 14.278/20), do Rio de Janeiro (Lei 9.014/20), do Distrito Federal (Lei 6.539/20), do Maranhão (Lei 11.292/20) e de Minas Gerais (Lei 23.6433/20). Há ainda leis municipais sobre o tema, como a da cidade de Teresina (Lei 5.540/20).
Caso uma proposta desse tipo seja aprovada pelo Congresso Nacional, a obrigação valerá para todo o País.
Na Câmara, a proposta em estágio mais avançado de tramitação é o Projeto de Lei 2510/20, que já foi aprovado pelo Senado Federal. Ela é também a proposta que institui punições mais severas para quem não fizer a denúncia.
Multa e prisão
Pelo projeto do Senado, que agora será analisado pelos deputados, a obrigação de denunciar abrange não apenas os síndicos dos condomínios como os moradores.
Quem não denunciar os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência poderá ser punido não apenas com multa, como preveem as outras propostas, mas também poderá responder pelo crime de omissão de socorro.
Esse crime tem pena fixada no Código Penal de prisão de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada em 50% se houver lesão corporal grave ou triplicada se houver morte.
O texto também estabelece que o síndico que descumprir a medida após já ter sido advertido previamente poderá ser automaticamente destituído do cargo.
Em caso de flagrante ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima, o síndico poderá proibir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial.
Mudança de cultura
Autor de um dos projetos apresentados sobre o tema (PL 1964/20), o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) acredita que existe “uma cultura popular de que as pessoas não devem interferir na vida do vizinho”. Porém, na visão do parlamentar, uma nova cultura precisa ser criada. “E até que ela seja instalada na consciência de cada pessoa, é necessário que sejam impostas penalidades”, avalia.
O PL 1964/20 prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para os condomínios residenciais que, após serem advertidos uma vez, não comunicarem aos órgãos de segurança pública especializados a ocorrência ou indício de violência doméstica. O valor deverá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
Já no PL 4941/20 a multa prevista aos condomínios, também após uma primeira advertência, é de R$ 500 a R$ 5 mil. O autor, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), lembra que, na maioria dos casos, as mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-parceiros já sofriam diversos tipos de violência há algum tempo.
“Mas a situação só chega ao conhecimento de outras pessoas quando as agressões crescem a ponto de culminar no feminicídio”, alerta. Ele apresentou o projeto para tentar reverter esse quadro.
Pandemia de Covid-19
Todos os projetos em análise na Câmara sobre o assunto começaram a tramitar após o início da pandemia do novo coronavírus. Autor do PL 2190/20, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) ressalta que a situação de confinamento decorrente da pandemia “trouxe à tona um maior grau de vulnerabilidade social e consequente aumento da violência doméstica”.
Segundo a deputada Rejane Dias (PT-PI), autora do PL 4559/20, com o isolamento exigido pela pandemia, muitas vítimas passaram a conviver em tempo integral com o agressor. “A permanência por longos períodos no lar é fator fundamental para que o número de vítimas aumente”, aponta.
O projeto apresentado pela deputada é o mais enxuto, remetendo aos estados e ao Distrito Federal a regulamentação e a fiscalização da medida, caso aprovada.
Quase todas as propostas preveem que os condomínios deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei, se aprovada, e incentivando a denúncia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias