Decreto determina protocolo setorial para realização de eventos sociais
A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o decreto nº 32.985, que determina o protocolo setorial para a realização de eventos sociais em Salvador, a exemplo de casamentos, bodas, noivados, aniversários, batizados, formaturas e confraternizações corporativas. As atividades poderão ser realizadas de segunda-feira a domingo, das 12h à meia-noite, exceto em espaços localizados em shoppings e centros comerciais sem acesso independente, que seguirão o horário de funcionamento desses empreendimentos.
O limite de convidados deve ser de 40% da capacidade total do local ou um convidado a cada 6m², o que for menor, não podendo exceder o máximo de 100 pessoas simultâneas por evento, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço. Os eventos poderão ser realizados em casas ou espaços específicos para essa finalidade, além de restaurantes, bares e similares.
Não poderão ser realizados em um mesmo espaço eventos de forma simultânea, ainda que o total de convidados somados não ultrapasse os limites estabelecidos no protocolo. Além disso, não poderão ser cobrados ingressos ou quaisquer valores diretamente aos convidados para permissão de acesso. Ficam proibidos os eventos e festas destinados ao público infantil, bem como realização de feiras e similares para exposição e vendas de produtos. As pessoas pertencentes aos grupos de risco deverão ser orientadas a não participar de eventos presenciais.
Ações preventivas – Na chegada aos locais dos eventos, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e convidados deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado. Caso algum funcionário apresente qualquer sintoma da Covid-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza e perda de olfato, deverá comunicar aos organizadores sem se dirigir ao local dos eventos e buscar o tratamento de saúde adequado. Deverão ser fornecidos os EPIs para os funcionários e prestadores de serviços, além de capacitação quanto à colocação dos utensílios e orientações referentes às medidas de segurança que devem ser adotadas.
Acesso – Deverá ser organizado o leiaute dos espaços dos eventos, designando acessos específicos para entrada e saída dos convidados, utilizando o maior número de locais disponíveis. Sempre que possível, deve-se estabelecer fluxos únicos de movimentação dos convidados para evitar filas e aglomerações. É obrigatório afixar, em locais visíveis aos convidados e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de convidados simultâneos em cada evento. Fica proibido, em qualquer momento, inclusive para controle de acesso, o uso de catracas, borboletas ou similares.
Distanciamento – Sempre que possível, deverá ser demarcado o piso com sinalização, organizando o fluxo em via única nos pavilhões, salões e estandes, informando a distância mínima que deverá ser adotada por todos. Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura para a realização dos eventos, deverá ser observado o protocolo geral, principalmente na garantia do afastamento 1,5m entre os trabalhadores, uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários. Além disso, está vedada a disponibilização do serviço de guarda volumes, bem como distribuição ou entrega de brindes, recordações, souvenirs, lembranças e semelhantes.
O uso de máscaras pelos frequentadores é obrigatório durante todo o evento, exceto nos momentos de alimentação, quando o distanciamento mínimo entre as pessoas deverá ser de 2 metros. Esta mesma medida deve ser utilizada para o espaçamento entre as mesas – cada uma deve obedecer à capacidade máxima de oito pessoas. Já a distância entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser de, no mínimo, 1 metro.
Totens e adereços – Dispensadores de álcool em gel 70% devem ser colocados nas entradas do evento, na entrada dos sanitários e nas áreas de maior circulação de pessoas. Durante qualquer atendimento, os trabalhadores não poderão usar adereços, como anéis, pulseiras, cordões, brincos e relógios.
Elevador – Os elevadores deverão ter uso preferencial para idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. Esses equipamentos, principalmente os painéis de botões, deverão ser constantemente higienizados e conter dispensadores de álcool em gel 70% em seu interior e ao lado das portas de acesso. As áreas dos espaços de eventos que não estiverem sendo utilizadas deverão permanecer isoladas, sem permitir acesso ao público.
Buffet – O protocolo determina que nos eventos onde for disponibilizada alimentação com serviço de buffet, os organizadores disponibilizem funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara e face shield, avental e touca, para servir os convidados.
Nos eventos em que for disponibilizado buffet com autosserviço realizado pelos convidados, deve haver um funcionário, também utilizando os EPIs adequados, no início da mesa ou dos expositores com alimentos, para orientar e higienizar as mãos dos convidados com álcool 70%.
E mais: o fluxo dos convidados durante o autosserviço tem que ser único em direção ao final da área de exposição dos alimentos, não sendo permitido o deslocamento no sentido contrário. No eventos em que houver autosserviço, é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos convidados, que deverão ser calçadas após a higienização das mãos com álcool e descartadas em lixeiras específicas de acionamento por pedal após a conclusão do serviço.
Durante o autosserviço, além das luvas descartáveis, os convidados devem, obrigatoriamente, usar máscaras e manter o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre as pessoas.
Música e apresentações – Fica permitida exclusivamente a execução de música ambiente com intensidade máxima do som de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 5.354/1998. Estão proibidas quaisquer atividades interativas que possam resultar em contato ou aproximação dos artistas ou da equipe de produção com os frequentadores, assim como quaisquer ações que gerem contato ou proximidade entre os convidados, a exemplo de dança e aproximações ao palco ou local da apresentação.
Palco e camarins – O acesso ao palco e camarins será limitado apenas às equipes técnicas e artistas, sempre mantendo o distanciamento previsto no protocolo geral e uso constante das máscaras faciais. Ficam proibidas as visitas ao camarim tanto antes quanto após as apresentações. Nesses locais, não poderão ser servidos buffets compartilhados, devendo-se utilizar kits individuais, preferencialmente com bebidas e comidas industrializadas na embalagem original dos fabricantes. Também não poderão ser compartilhados figurinos e maquiagens entre os artistas, assim como utensílios de uso pessoal, a exemplo de toalhas e garrafas de água.
SECOM