Política

Jurailton defende parcerias para ressocialização de presos

O deputado Jurailton Santos (Republicanos) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 23.971/2020, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo firmar termos de parceria com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos para o auxílio na administração de estabelecimentos penais, desde que o Conselho Penitenciário do Estado seja escutado.

“O presente projeto tem como fundamento a tese de dissertação da mestranda Rogéria de Almeida Pereira dos Santos, tendo como objeto de pesquisa a forma alternativa de cumprimento de pena, através do método denominado Apaquiano, utilizado desde 1972 pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac)”, explica o parlamentar.

De acordo com Jurailton, a Apac é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e à reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. A Apac ainda opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade.

O republicano explica que a Apac promove a humanização das prisões, preservando o caráter punitivo da pena. “Sua principal finalidade é evitar a reincidência no crime e promover alternativas para o condenado se recuperar”, explica. Já o método apaquiano se estrutura em 12 pilares: participação da comunidade; recuperando ajudando recuperando; trabalho; espiritualidade; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana; família; o voluntário e o curso para sua formação; centro de reintegração social; mérito; jornada de libertação com cristo. Ele diz que a adoção do método tem apresentado resultados satisfatórios devido ao baixo índice de reincidência dos recuperandos, “resgatando a confiança e credibilidade destes”.

Dados extraídos do sítio eletrônico da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) pelo parlamentar demonstram que a população carcerária no Estado supera a capacidade do sistema: são 13.167 reclusos para 12.095 vagas. “A taxa de superlotação é mais crítica no que se refere a ocupação de vagas da Penitenciária Lemos de Brito, que possui 771 vagas, estando encarceradas 1.495 pessoas, ou seja, aproximadamente 99% a mais que capacidade máxima”, expõe.

Atualmente, “o alto índice de reincidência reflete a fragilidade das ações ressocializadoras implementadas pelo Sistema Penitenciário Brasileiro”, explica. Embora a temática seja pouco explorada em relatório de gestão, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontou um índice de reincidência de 70% até 1º de janeiro de1998”. Esta informação considera presos condenados e provisórios com passagem anterior no sistema prisional. “Na Bahia, os números não são mais animadores, e, consequentemente eleva a taxa de superlotação nas penitenciárias baianas”, lamenta.

Sobre o projeto, Jurailton conta que os termos de parceria propostos entre Estado e sociedade civil poderão ter como fonte de custeio os recursos provenientes do Fundo Penitenciário. “Na Bahia, o referido fundo foi criado pela Lei 13.714/2017, após Indicação nº 26/2019 protocolado na Câmara Municipal de Salvador pela vereadora Rogéria Santos, sendo a mesma aprovada naquela casa legislativa, e posteriormente regulamentada pelo Decreto 17.567/2017, o qual trouxe em seu bojo a possibilidade de financiamento de projetos para ressocialização do apenado, conforme dispõe o Art. 3º e incisos do referido diploma legal”.

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