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Itaparica: Nota de esclarecimento

 A rejeição da prestação de contas do município de Itaparica pelo Tribunal de Contas deu-se exclusivamente em virtude do descumprimento do limite da despesa de pessoal. Isso por que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a Prefeitura (Poder Executivo) não pode gastar mais do que 54% da sua Receita Corrente Líquida com a despesa de pessoal (folha de pagamento dos servidores e encargos). O descumprimento do limite do gasto de pessoal tem sido um problema enfrentado pela maioria dos municípios brasileiros, sobretudo, os pequenos e médios municípios que possuem baixa arrecadação de receitas próprias, sendo que quase a totalidade dos recursos advém das transferências governamentais da união.

Destaca-se que o maior volume dos recursos recebido das transferências governamentais é vinculado a gastos com pessoal nas áreas de educação e saúde. No caso da educação os valores recebidos estão quase que na sua totalidade relacionados ao FUNDEB, sendo que o município está obrigado a aplicar no mínimo 60% na remuneração dos profissionais do magistério (despesa de pessoal), superando, portanto, o limite mínimo de 54% estabelecido pela LRF para este tipo de despesa. Também, os recursos recebidos através das transferências do Fundo Nacional de Saúde estão atrelados a aplicação em programas federais executados pelo município, a exemplo do PSF, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias, etc. No caso da saúde apesar do TCM-BA ter passado a excluir os gastos dos programas federais do cálculo de pessoal, tal medida não repercutiu no necessário enquadramento dos gastos de pessoal, pois o procedimento adotado pelo Tribunal de Contas considerou as exclusões no limite dos valores recebidos pelo município apenas para os programas PSF, NASF, Saúde Bucal, CAPS e Média e Alta Complexidade, totalizando a quantia de R$2.037.001,09.

Neste contexto as despesas de pessoal estão concentradas na área de educação e saúde, correspondendo a 39,55% do total da Receita Corrente Líquida, conforme representação gráfica abaixo:

Ascom – Itaparica

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