Viagem com crianças: quais documentos levar para evitar problemas
Em setembro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alterou algumas regras para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados. Diante da alteração, Danilo Montemurro, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, explica quais as burocracias necessárias e como os pais podem se organizar para a viagem. Confira:
Quais os documentos necessários?
Seja com os pais ou desacompanhadas, é indispensável que crianças e adolescentes estejam portando um documento pessoal oficial. São considerados documentos oficiais:
- Carteira de identidade (RG desde que emitido há menos de 10 anos)
- Certidão de nascimento (traslado original ou cópia autenticada)
- Carteira de trabalho (para os maiores de 14 anos)
- Passaporte
O advogado lembra que carteirinha da escola, carteirinha de estudante, caderneta de vacinação e carteirinha de clube, por exemplo, não são reconhecidos como documentos oficiais.
Autorização dos responsáveis
Montemurro explica que viagens domésticas e internacionais podem exigir autorização específicas para crianças e adolescentes.
Viagens domésticas
O advogado fala que em viagens domésticas (dentro do território nacional), menores de 16 anos podem viajar na companhia dos pais. “Quando não estiver na companhia dos pais os mesmos podem dar autorização por escrito particular com reconhecimento de firma ou por escritura pública autorizando a viagem”, fala.
Se o menor de idade estiver acompanhado de parentes de primeiro a terceiro grau, por exemplo, se um neto for viajar com a avó, não há necessidade de autorização. “Casos fora esse contexto é necessário autorização por escrito dos pais com firma reconhecido e ou autorização judicial que pode ser válida por 2 anos”, completa.
Viagens internacionais
Viagens internacionais exigem um cuidado a mais na hora de preparar a papelada. O advogado fala que crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais não precisam de nenhuma autorização. Porém, se apenas um dos pais estiver presente, é indispensável uma autorização escrita do outro genitor, com firma reconhecida.
Se um dos pais for falecido, é preciso apresentar a certidão de óbito (expedida por cartório de registro civil).
“Criança ou adolescente desacompanhado dos pais, ou acompanhado de terceiros, deve portar autorização por escrito e assinada com firma reconhecida por autenticidade por ambos os pais”, fala.
E se o pai ou a mãe se recusar a autorizar a viagem?
“Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, a criança ou adolescente não poderá viajar”, pontua. Nesse caso, se ainda assim o outro quiser manter a viagem, será preciso recorrer à justiça. “O juiz, após ouvir os motivos da recusa em dar a autorização, decidirá se a criança pode ou não viajar, segundo sempre o melhor interesse da criança”, explica.
Por isso, principalmente em famílias com pais separados, é fundamental que o pai ou a mãe que quer viajar com seu filho providencie com bastante antecedência a autorização.
Fonte: iG