Esporte

TST retira restrições que inviabilizam partidas de futebol entre 11h e 14h

Na última quarta-feira (11), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu retirar as restrições impostas à CBF para a realização de jogos do Campeonato Brasileiro e dos torneios regionais entre 11h e 14h.

No acórdão regional, de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, havia sido determinado que, para que os jogos ocorressem entre esses horários, deveria ser feito o monitoramento da temperatura ambiental, com índices componentes do IBUTG* (WGBT), por profissionais qualificados.

os 30 minutos dos primeiro e segundo tempos de casa partida e, também, a interrupção do jogo a partir de 28ºC pelo tempo necessário à redução da temperatura ou suspensão total da partida.

Caso a CBF não cumprisse essas regras, estaria sujeita à multa no valor de R$ 50 mil.

*IBUTG significa Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo. Esta é uma medição feita no local de trabalho do empregado, à altura da região do corpo mais atingida. Ela leva em conta os ambientes internos ou externos sem carga solar, assim como os ambientes externos com carga solar. O IBUTG é utilizado pela Norma Regulamentadora 15 expedida pelo extinto Ministério do Trabalho para definir os limites de tolerância para exposição ao calor.

Segundo o advogado da CBF e Presidente da Comissão de Direito Desportivo do IAB, Mauricio Corrêa da Veiga, as restrições impostas tornavam inviáveis a realização das partidas.

“Tais limites padronizados nas NR’s são fixados com base em uma realidade completamente distinta daquela suportada pelo atleta profissional que tem acompanhamento médico, hidratação, descanso, preparação física de alto rendimento. O TRT de Natal aplicou, por analogia, uma norma protetiva para um cortador de cana, por exemplo, que trabalha oito horas por dia, com uniformes pesados, etc”, explicou Corrêa da Veiga.

Mauricio ainda ressaltou que, ao decidir de forma contrária ao tribunal regional, o TST privilegiou o princípio constitucional da liberdade da atividade econômica.

“Faltou sensibilidade ao Ministério Público para perceber essas diferenças antes de ingressar com a ação. Como estava, a decisão inviabilizaria, por exemplo o Campeonato Carioca de 2020 e tantos outros em localidades quentes e úmidas”, comentou.

A decisão do TST determinou que sejam mantidas as regras que já vigoravam antes e que são adotadas pela Fifa. Ou seja, a interrupção deve ser feita quando as temperaturas atingirem 32ºC e as paradas para hidratação devem ocorrer quando a temperatura bater os 28ºC.

Fonte:  iG 

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