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Como obter a Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devendo as empresas, no momento da contratação, respeitar os requisitos estabelecidos em legislação vigente.

Ter registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF e estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, acesso.gov.br.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Obter a Carteira de Trabalho

    Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter uma conta no gov.br.

    Para obtenção da Carteira de Trabalho em meio físico é necessário comparecer a uma unidade de atendimento, sendo que algumas delas requerem agendamento prévio. No atendimento será informado o prazo em que o documento estará pronto.

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF

    Para atendimento presencial
    • Documento oficial de identificação que contenha foto, nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
    • Comprovante de residência com CEP;
    • Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);
    Para as localidades no estado de São Paulo, que ainda emitem a CTPS do modelo manual
    • Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

    Para estrangeiros que cumprem os requisitos estabelecidos em legislação vigente:
    • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
    • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério do Trabalho.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Aplicativo móvel :

       Web :

       Presencial :

    O atendimento presencial em uma das agências do trabalho deve ser agendado pelo telefone 158 ou através deste link.

    Tempo estimado de espera  Até 15 minuto(s)

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Não estimado ainda
    (www.gov.br)

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