Notícias

Como obter a Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF, devendo as empresas, no momento da contratação, respeitar os requisitos estabelecidos em legislação vigente.

Ter registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF e estar cadastrado na plataforma de autenticação do governo federal, acesso.gov.br.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Obter a Carteira de Trabalho

    Para obtenção da Carteira de Trabalho digital é necessário ter uma conta no gov.br.

    Para obtenção da Carteira de Trabalho em meio físico é necessário comparecer a uma unidade de atendimento, sendo que algumas delas requerem agendamento prévio. No atendimento será informado o prazo em que o documento estará pronto.

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF

    Para atendimento presencial
    • Documento oficial de identificação que contenha foto, nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
    • Comprovante de residência com CEP;
    • Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo);
    Para as localidades no estado de São Paulo, que ainda emitem a CTPS do modelo manual
    • Foto 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante.

    Para estrangeiros que cumprem os requisitos estabelecidos em legislação vigente:
    • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
    • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério do Trabalho.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Aplicativo móvel :

       Web :

       Presencial :

    O atendimento presencial em uma das agências do trabalho deve ser agendado pelo telefone 158 ou através deste link.

    Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Não estimado ainda
    (www.gov.br)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *