Remédios podem passar a ter venda fracionada
A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória. O projeto que trata do assunto (PLS 98/2017) está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), que tem reunião marcada para a próxima terça-feira (9), às 11h30. Se aprovado na CTFC, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), permite que o consumidor possa comprar a quantidade certa de medicamento receitada pelo médico. Para a autora, além de evitar a automedicação, o texto corrige uma agressão à economia popular.
— O fracionamento de medicamentos existe no mundo inteiro. Não tem sentido o consumidor precisar tomar um medicamento por dois dias e ser obrigado a comprar uma cartela com 24 comprimidos. É uma falta de sensibilidade e um desrespeito à economia popular — argumenta Rose de Freitas.
A relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), aponta que sob a perspectiva da defesa do consumidor é certo que a venda fracionada o beneficia, pois pode diminuir a despesa com medicamentos, que consome fatia considerável da renda dos cidadãos brasileiros, em especial dos mais idosos. Juíza Selma, no entanto, apresentou um substitutivo para corrigir o que considerou vícios de técnica legislativa e promover ajustes redacionais.
Fiscalização
A CTFC também votará requerimentos. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) quer promover uma audiência pública para debater o projeto que torna obrigatórias, nas embalagens os produtos cosméticos e alimentícios, a inserção de informações sobre a presença de substâncias comprovadamente cancerígenas (PLS 215/2017).
O outro requerimento, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), pede a convocação do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Alberto dos Santos Cruz, para explicar à comissão a produção de um vídeo que faz apologia ao golpe militar de 1964, divulgado a partir de 31 de março nas redes sociais.
Agência Senado