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Vera Cruz: Contra a poluição sonora ou pertubação do sossego

Você sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.

O primeiro caso está definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio – com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação -, é passível de prisão simples e multa.

Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora.

Para caracterizar a produção de ruídos como poluição sonora, deve ser precedida de laudo técnico comprovando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição. Em casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.

O município de Vera Cruz mais uma vez visando a ordem pública inicia a operação contra a poluição sonora em veículos e pontos fixos do município, as operações serão realizadas nos quatros cantos, praças,ruas, praias, bares e onde for feita a denúncia por moradores.
Esta falta de cultura já é constante neste período de veraneio, onde os ‘paredões’ chegam com toda a força perturbando a ordem pública com os sons acima do que é permitido por lei, afinal não se precisaria de lei para tal fato ‘perturbar o silêncio alheio’ .
Quem tiver incômodos por esse tipo de delito deve ligar para 190 solicitado a presença de uma guarnição para que a mesma faça a apreensão do veículo ou até mesmo da aparelhagem causadora da inflação,os que se sentirem na necessidade de prestar uma queixa mais detalhada contra bares e barracas de praia devem se dirigir a prefeitura na SUCOM, afim de protocolar a sua insatisfação.
Para os moradores as queixas são muitas durante o verão, porém o que foi visto,foi ‘passado muito a mão pela cabeça’ dos infratores por conta de pedidos deste ou daqueles ilustres moradores do município, vereadores,amigos dos visitantes, “Espera-se que desta vez a lei seja comprida”,afirma munícipes vera-cruzense.

Serviços:
Carro de som 190
Imóvel faz denúncia na PMVC SUCOM onde será emitimos notificação na inscrição imobiliária
Já está em andamento a operação conjunta contra poluição sonora, Sucom/ SMTT/PMBA / GUARDA Municipal,afirma o secretário da pasta.

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