Zonas em revisão obrigatória atendem mais de 130 mil eleitores em janeiro
Na contagem regressiva para o fim do recadastramento biométrico, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) atendeu mais de 130 mil pessoas apenas no mês de janeiro de 2019. Dos 34 municípios nos quais a biometria é obrigatória, os eleitores estão intensificando a procura para atualizar os dados na Justiça Eleitoral. O prazo será encerrado no próximo dia 22 de fevereiro, sem previsão de prorrogação.
Entre os dias 2 e 31 de janeiro, considerando apenas as 34 cidades em revisão extraordinária, 130.162 eleitores foram biometrizados. O número corresponde a uma média de 5.423 atendimentos por dia, somando os 39 locais de atendimento disponibilizados nessas regiões. As unidades correspondem a postos instalados por meio de parceria com as gestões municipais, cartórios eleitorais e SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão.
A 84ª Zona Eleitoral foi a que mais realizou atendimentos neste período. Somando os municípios de Paulo Afonso e Glória, 14.770 eleitores compareceram aos postos para fazer a coleta dos dados biométricos. O município de Lauro de Freitas vem em seguida, com 13.442 atendimentos no primeiro mês do ano.
O terceiro lugar, considerando a estatística de atendimento no mês de janeiro, ficou com a cidade de Candeias, que registrou 11.792 biometrizados, sucedida pelo município de Dias D´Ávila, com 11.575 eleitores submetidos à revisão biométrica. Simões Filho, quinto município em número de atendimentos no período, contabilizou 11.357 eleitores biometrizados.
Horários especiais
Desde 18 de janeiro, ofício expedido pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou que o horário de atendimento dos cartórios fosse ampliado em quatro horas, passando o encerramento dos trabalhos das 14h para as 18h. Em outro ofício, o presidente determina que as zonas que estão com menos de 50% de biometrizados atendam aos sábados.
Para ser atendido, o eleitor deve apresentar original de um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte) e comprovante de residência atualizado (máximo de três meses). Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar.
A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro título eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação. TRE