Consulta simples permite conhecer a jurisprudência da Justiça Eleitoral
Diante dos inúmeros assuntos que cercam o Direito Eleitoral, muitas vezes é necessário voltar a julgamentos antigos para descobrir como juízes e ministros costumam decidir em determinados casos.
Para realizar essa pesquisa, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece a opção de pesquisa de jurisprudência de forma simples e completa. Basta clicar na opção “Área Jurídica”, terceiro item do menu disponível na parte superior da página principal do Tribunal.
Existem quatro opções de pesquisa:
– Consultas de Jurisprudência
– Julgados históricos
– Jurisprudência nos TREs
– Jurisprudência por assunto
O campo é utilizado principalmente por advogados, jornalistas e estudantes, todos interessados em saber o posicionamento desse ramo especializado do Judiciário no que tange a eleições, seus candidatos e eleitos.
Ao clicar na opção “Consulta de Jurisprudência”, o internauta abrirá uma página em que é possível fazer uma pesquisa livre por assunto por meio de palavras-chave como, por exemplo, “compra de votos” ou “captação ilícita de sufrágio” (crime previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições). Sem clicar em nenhuma outra opção, o site vai carregar todas as decisões sobre o tema, de acórdãos de julgamentos realizados no plenário a despachos individuais dos ministros.
Se o internauta quiser fazer uma pesquisa mais refinada, é possível pesquisar um processo específico por meio de classe processual, número do processo, nome das partes ou dos advogados que atuaram na causa. Dispor do nome do relator do processo e da data em que a decisão foi tomada facilita ainda mais a busca e aprimora os resultados.
Pesquisa solicitada por e-mail
No portal do TSE, há ainda a opção de solicitar uma pesquisa por e-mail, que será respondida pela equipe de Jurisprudência da Corte. Para fazer um pedido, basta percorrer o mesmo caminho no portal: Área jurídica > Consultas de jurisprudência e, no canto superior esquerdo, clicar na opção “Pesquisa por e-mail”.
Essa opção é para as consultas que não puderam ser realizadas com os recursos já oferecidos para uma busca independente. Assim, é necessário preencher dados cadastrais, como nome completo, data de nascimento, telefone e endereço de e-mail, para receber o retorno. Após descrever e enviar o pedido de pesquisa, a área de jurisprudência tem 24h para responder a demanda, contando apenas dias úteis.
Julgados históricos
Se a pesquisa a ser realizada tratar de casos amplamente conhecidos, há uma outra aba que reúne os chamados “Julgados históricos” e, inclusive, separa por datas.
Um deles é sobre o registro de candidatura do apresentador Sílvio Santos à Presidência da República, em 1989. No dia 9 de novembro daquele ano, o TSE negou, por unanimidade, o pedido de Silvio Santos para concorrer. O motivo principal foi o fato de o partido que o lançaria candidato ao cargo (Partido Municipalista Brasileiro – PMB) ter o seu registro provisório extinto pela Corte Eleitoral, o que impedia a legenda de lançar candidatos.
Embora o registro provisório do PMB tivesse sido deferido em 14 de outubro de 1987, o partido deveria, em um ano, atender às exigências legais para a obtenção do registro definitivo. Esse prazo foi prorrogado por mais doze meses por força do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.664/88, encerrando-se em 15 de outubro de 1989, sem que o partido tomasse as providências legais para obter o registro definitivo.
Além disso, os ministros ponderaram, na ocasião, que o fato de Silvio Santos ser dirigente de uma rede de televisão de alcance nacional poderia influenciar as eleições de forma a tornar a disputa injusta com outros candidatos.
Saiba mais sobre a jurisprudência da Corte em http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/decisoes/jurisprudencia.
(TSE)