Prefeita de Itaparica tem contas aprovadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Itaparica, da responsabilidade de Marlylda Barbuda dos Santos, relativas ao exercício de 2017. A decisão foi tomada por três votos a dois. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, multou a gestora em R$21.878,42, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, uma vez que a despesa total com pessoal não foi reconduzida ao limite máximo de 54%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar dos gastos com pessoal terem sido equivalentes a 59,78% da receita corrente líquida provenientes de impostos e transferências, o relator considerou o fato de ser esta a primeira prestação de contas da gestora, para não aplicar a penalidade máxima. “É obrigatória a adoção de providências para a redução do percentual aos limites legais, devendo as contas seguintes comprovar o cumprimento rigoroso das normas da LRF, caso não ocorra, comprometerá o respectivo mérito”, alertou o relator.
O município apresentou receita arrecadada no valor de R$49.355.694,82, e teve despesas de R$48.629.982,75. Tal situação financeira gerou um superávit orçamentário de R$725.712,07.
O relatório técnico apontou uma insignificante cobrança da dívida ativa tributária. O relator alertou que o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa. A análise das contas revelou outras irregularidades, entre elas a omissão de documentos na disponibilidade pública.
Os autos também revelaram a necessidade de imediato aperfeiçoamento da atuação do Controle Interno na Prefeitura Municipal de Itaparica, principalmente na supervisão dos dados inseridos no sistema SIGA, do TCM.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. A gestora aplicou 25,09% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 16,76% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 68,74% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%.
Cabe recurso da decisão.
(TCM)