Tocantins e de sete municípios voltam às urnas neste domingo
Cerca de 1,5 milhão de eleitores retornam às urnas neste domingo (24/6) para eleger os chefes do Poder Executivo no estado do Tocantins e em sete municípios de quatro estados. Denominadas suplementares, as novas eleições ocorrem em razão de decisões da Justiça Eleitoral que afastaram os mandatários anteriores dos cargos por indeferimento do registro de candidatura ou cassação do mandato. Nos municípios onde haverá pleito suplementar, a votação ocorrerá das 8h às 17h no horário local.
No Tocantins, disputam o segundo turno da eleição suplementar os dois candidatos mais votados no primeiro turno: Mauro Carlesse (PHS) e Vicente Alves (PR). No último dia 3 de junho, sete candidatos concorreram a governador do estado. Como nenhum deles obteve mais da metade dos votos (válidos), os dois mais votados devem disputar o segundo turno para o cargo, de acordo com a legislação eleitoral.
A eleição suplementar foi organizada depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em 22 de março deste ano, os mandatos do então governador, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos para a campanha de 2014.
Os municípios que terão eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito são os seguintes: Santa Luzia, Itanhomi e Timóteo (MG), Cabo Frio e Rio das Ostras (RJ), Moju (PA) e Santa Cruz das Palmeiras (SP).
Código Eleitoral
Pelo artigo 224 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), se a nulidade da votação atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais serão julgadas prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A reforma eleitoral ocorrida em 2015, por meio da Lei nº 13.165/2015, incluiu o parágrafo 3º no artigo 224 do Código Eleitoral. Segundo o dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização de eleições suplementares são estabelecidas por meio de resolução aprovada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em 3 de junho, além do primeiro turno para a eleição ao governo do Tocantins, houve eleições suplementares em 20 municípios de nove estados para a escolha de prefeitos e vice-prefeitos. Elas ocorreram em: Jeremoabo (BA), Pirapora do Bom Jesus, Bariri e Turmalina (SP), Umari, Tianguá, Frecheirinha e Santana do Cariri (CE), Teresópolis (RJ), Bom Jesus (RS), Niquelândia (GO), Vilhena (RO), Guanhães, Ipatinga e Pocrane (MG), João Câmara, Pedro Avelino, São José do Campestre, Parazinho e Galinhos (RN).TSE