Prefeitura promove operação para retirada de 36 sucatas de vias públicas
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), realizou nesta quinta-feira (17) a operação “Cidade Dez, Sucata Zero”, nas localidades do Engenho Velho de Brotas, Via Regional, Dom Avelar, Lagoa da Paixão (Paripe), Vale da Muriçoca e Canabrava. Durante a ação, 18 sucatas foram removidas dos logradouros públicos, 12 apreendidas e seis foram retiradas pelos proprietários após serem notificados pelo órgão.
A operação que visa cuidar da estética da cidade e, também, garantir mais segurança para a população contou com o apoio da Superintendência de Trânsito do Município (Transalvador), 25 agentes da Semop, um carro prancha, dois mucks e duas kombis.
Na última terça-feira (15), aconteceu o mesmo procedimento, resultando na remoção de 18 sucatas e nove apreensões. Outras nove sucatas foram retiradas pelos proprietários após notificação. A ação foi realizada na Av. Suburbana, Gal Costa, B 324, Águas Claras, Castelo Branco, Via Regional, São Rafael, Uruguai e Dom Avelar.
“Esta operação é muito importante porque, além de fazer todo o trabalho de estética do local e facilitar o trânsito da população, é uma questão de saúde pública. É comum encontrarmos nesses veículos grandes volumes de água parada, o que pode atrair o mosquito da dengue e outros animais”, explica o coordenador da ação, Roberto Guerreiro.
As sucatas de veículos abandonados foram recolhidas e encaminhadas para o setor de Guarda de Bens (Segub), sediado na Avenida San Martin. Os proprietários podem fazer a retirada na Segub mediante apresentação de documento com foto, além dos documentos do veículo. O prazo para reivindicar é de 60 dias, com pagamento de multa no valor entre R$ 700 e R$ 1 mil. Caso contrário, o veículo será leiloado.
Balanço – De janeiro até o dia 30 de abril deste ano, já foram removidas 304 sucatas dos logradouros públicos de Salvador – a maioria carcaça de carros abandonados. Foram emitidas 320 notificações para a retirada pelos proprietários, atendendo a denúncias do Fala Salvador 156.
Lei em vigor – A Lei nº 9.331/18, autoriza a remoção de carros abandonados nas vias de Salvador pela Transalvador. De acordo com a lei, os veículos, motorizados ou não, podem ser removidos quando estacionados em vias sem sinais de identificação ou quando apresentem sinais de abandono. O veículo será guinchado caso não apresente sinais de identificação. Também quando não se reconheça o número de chassi, de motor e registro de comunicação de venda no sistema informatizado Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional) e Detran, com identificação do comprador ou não.
Também será considerada a condição do veículo com débito fiscal registrado (impostos, multas e taxas) ou em estado de visível abandono, com aparência externa e interna identificadas a olho nu pelo mal estado de conservação. O veículo conduzido para o pátio da Transalvador poderá ser retirado pelo proprietário no prazo de 30 dias com pagamento de multa no valor de R$ 337, relativo ao reboque, e R$ 53,97 da diária para veículos de passeio.
SECOM