Conselho aprova continuidade de processo contra Maluf, Jacob e Lúcio Vieira Lima
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), os pareceres preliminares recomendando o prosseguimento das representações por quebra de decoro parlamentar contra os deputados Paulo Maluf (PP-SP), Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) e Celso Jacob (MDB-RJ).
Com a aprovação dos pareceres, os processos serão instruídos e terão um prazo de 40 dias úteis para a coleta de provas e depoimento de testemunhas. Os deputados terão dez dias cada para apresentarem a defesa ao Conselho.
Celso Jacob está preso desde junho do ano passado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. No parecer preliminar, o relator Sandro Alex (PSD-PR) argumenta que “os fatos imputados a Jacob, caso comprovados, podem constituir falta de decoro parlamentar”. Jacob foi condenado em 2006 por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ).
Já no caso do deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) o parecer é pela perda do mandato. O deputado é investigado pela Polícia Federal por crimes de lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.
Em regime de prisão domiciliar, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e nove meses de reclusão e perda do mandato por crime de lavagem de dinheiro.
Alberto Fraga
O presidente do Conselho de Ética, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), designou o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) para relatar o processo por quebra de decoro parlamentar aberto contra o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O deputado é acusado, pelo PSOL, de ter abusado de suas prerrogativas constitucionais ao caluniar a vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio de Janeiro em 14 de março.
Conselho de Ética
O Conselho de Ética da Câmara, que tem 21 membros e respectivos suplentes, é o órgão responsável por instaurar processos disciplinares contra parlamentares que são denunciados por atos incompatíveis com o decoro parlamentar.
O colegiado pode recomendar ou não punições, como censura oral, suspensão por seis meses ou até a perda definitiva de mandato. No caso de punições mais severas, o parecer do conselho também deve ser apreciado em plenário, em votação secreta.(AB)