Regras de idade mínima serão totalmente aplicadas em 20 anos
O Brasil não pode mais adiar a reforma da Previdência. Sem ela, fica ameaçado o bem-estar de milhões de brasileiros, principalmente dos que mais precisam dos serviços públicos de saúde, educação e segurança. Não mudar as regras é aceitar um futuro de crise, com um poder público incapaz de honrar seus compromissos mais básicos, como salários de servidores e aposentadorias. O Governo do Brasil, quando propõe uma mudança nas regras, trabalha para evitar que famílias de todos os estados tenham de passar pelo que tem ocorrido no Rio de Janeiro.
As novas regras não retiram direitos, elas criam um sistema mais justo para todos os brasileiros, ajudam a organizar o País para que possamos evitar crises e todos os efeitos que acompanham os períodos de instabilidade, como queda de investimentos, desemprego e problemas que podem travar o setor produtivo. Reformar é uma forma de garantir que o privilégio de poucos não destrua o futuro de todos.
A reforma vai alterar as coisas aos poucos. Foi criada uma regra de transição para que todos possam se adaptar as mudanças. Somente daqui 20 anos a idade mínima para se aposentar será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. A reforma da Previdência combate privilégios, evita que algumas pessoas trabalhem pouco, ganhem muito e se aposentem cedo.
Como fica a idade mínima
Pelo novo texto da Reforma da Previdência, em discussão no Congresso Nacional, fica estabelecida uma idade mínima de aposentadoria: 65 anos para os homens, e 62 anos para as mulheres. Mas, para se aposentar não basta atingir a idade mínima. É necessário contribuir por, no mínimo, 15 anos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse tempo mínimo de contribuição é o mesmo que está em vigor atualmente.
Se cumprir essas regras, o trabalhador já terá direito a 60% do salário de contribuição. Caso continue a trabalhar, ele terá ganhos graduais até atingir o teto da aposentadoria, que hoje é de R$ 5.531,31.A cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição, será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição.
Com essa regra, um trabalhador que se aposentar após contribuir por 16 anos, receberá de aposentadoria 61% do salário de contribuição. Outro que contribuir por 30 anos, receberá 76,5%. Quem contribuir por 42 anos, terá direito à aposentadoria integral. As regras de transição continuam as mesmas. Entram na regra de transição homens com, no mínimo, 55 anos de idade, e mulheres a partir dos 53.
Transição
A partir de 2020, o limite de idade irá subir gradualmente. A cada dois anos, a idade mínima vai avançar 12 meses. Essa evolução será mantida até chegar aos 65 anos. Para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhadores regidos pela CLT haverá um acréscimo de 30% para o tempo que faltar para essas pessoas se aposentarem, uma espécie de pedágio. No caso dos homens, esse pedágio será cobrado sobre o que falta para cumprir 35 anos de contribuição. Já para as mulheres, esse acréscimo valerá sobre o que falta para completar 30 anos de contribuição.
Fonte: Governo do Brasil