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Como conseguir uma PID(Permissão Internacional para Dirigir)

Expedir uma permissão para o condutor dirigir em outro País.

Como Fazer
  1. Dirigir-se ao SAC (Capital) ou CIRETRAN/SAC (Interior) para abertura do serviço;
  2. Ir ao banco efetuar o pagamento da taxa;
  3. Retornar ao SAC (Capital) ou CIRETRAN / SAC (Interior) para receber a PID;
  4. Procedimento disponível neste Portal.
Documentação Necessária
  • Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia).

PROCURADOR

  • Procuração pública com fins específicos, com firma reconhecida e, se firma reconhecida em outro Município ou outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
  • Documento de identificação e CPF do procurador (original e cópia);
  • Documento de Identificação do Outorgante (cópia).
Observações
  • A PID – Permissão Internacional para Dirigir – terá a mesma validade, informações e foto da CNH – Carteira Nacional de Habilitação – do condutor;
  • Só poderá ser emitida a PID para condutores que já possuam CNH com foto;
  • São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), CNH com foto, RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro, passaporte com apresentação de outros documentos que constem o número do RG e CPF. Os documentos devem estar dentro do prazo de validade, em perfeitas condições, sem replastificação, com foto; de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário.
  • Países participantes da convenção de Viena que aceitam a PID para dirigir: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Espanha, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue;
  • As informações dispostas na PID serão impressas em sete idiomas: português, espanhol, francês, inglês, russo, alemão e árabe;
  • Os serviços de habilitação terão validade de 01 (um) ano a contar da data de sua abertura.

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