ACP visa a regularizar a concessão do seguro-defeso na Bahia
A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia ajuizou, nesta terça-feira (21), ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo é que a autarquia previdenciária se abstenha de exigir aos pescadores de camarão atualização cadastral como condição para concessão do seguro-defeso. No ano passado, centenas de benefícios foram bloqueados na Bahia porque no campo “25- Produtos de pesca pretendidos” do Registro Geral de Atividade Pesqueira desses trabalhadores consta o termo “mariscos” em vez de “crustáceos”.
Ao assumir o gerenciamento dos pedidos do seguro-defeso em 2015 – antes competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuou acessando os registros disponibilizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para checar quem está habilitado a receber o benefício. Como este último cadastrou grande parte dos pescadores de camarão na categoria “mariscos” – quando a Biologia classifica o camarão como espécie de crustáceo – a autarquia previdenciária bloqueou os benefícios e solicitou que os afetados pela medida procurassem a alteração no registro. Mesmo após uma série de tentativas, o Mapa manteve-se inerte aos pedidos de atualização feitos pelos pescadores.
Provocado pela Defensoria, o Mapa informou à presidência do INSS, por meio de Ofício enviado em novembro do ano passado, que a categoria “mariscos” engloba tantos os crustáceos quanto os moluscos. Além disso, recomendou que os pagamentos do seguro-defeso referentes à pesca de camarão fossem mantidos nos moldes dos anos anteriores, o que não foi, até o momento, acolhido pela autarquia previdenciária.
De acordo com o defensor federal Átila Ribeiro Dias, a discussão sobre a nomenclatura é “inócua e totalmente desnecessária” e vem prejudicando centenas de trabalhadores, que, respeitando as normas, permaneceram sem exercer a atividade tanto nos meses de abril e maio, quanto nos meses de setembro e outubro – períodos em que a pesca deste tipo de iguaria é proibida no Estado.
“Comumente nas comunidades pesqueiras tradicionais os pescadores de camarão costumam se referir ao camarão como “marisco”, inclusive se auto intitulam “marisqueiros” ou “marisqueiras”. Quando a concessão do seguro-defeso pertencia ao Ministério do Trabalho e Emprego o suposto equivoco científico no enquadramento do camarão jamais constituiu óbice para o deferimento do benefício”, lamentou Dias, que antes de levar o impasse à Justiça, enviou, de dezembro a fevereiro último, uma série de ofícios ao INSS pedindo a resolução administrativa do problema.
“Quem se prejudica é o pescador, que não recebe sua verba de natureza alimentar, apesar de preencher todos os requisitos legais, e se vê obrigado a movimentar o Judiciário para ter seu direito concretizado”, destacou o responsável pela Regional de Direitos Humanos da DPU nos Estados da Bahia e Sergipe.
Na ação, o defensor pede ainda que a União promova, em prazo razoável, todas as alterações cadastrais necessárias no registro para evitar eventuais exigências do INSS.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União