Ministros do STF estimulam o Senado a afrontar decisão do… STF.
Zorra quer dizer desordem, bagunça, zona, segundo o Dicionário do Aurélio. Pensando bem, haverá expressão melhor para definir o que tem se passado no Supremo Tribunal Federal (STF) de algum tempo para cá?
A Primeira Turma do STF, formada por cinco ministros, decidiu suspender o mandato de senador Aécio Neves (PSDB-MG), obrigando-o a recolher-se todas as noites à sua casa sem direito a sair dali.
Menos de 24 horas depois, dois ministros do STF, se apressaram a criticar a decisão, estimulando indiretamente o Senado a desautorizá-la. Como se isso fosse possível sem deflagrar uma crise.
Como de costume, Gilmar Mendes foi o mais cáustico. Chamou a decisão de “populismo institucional”. Disse que a Primeira Turma estava reescrevendo a Constituição, e que seu comportamento era suspeito.
Suspeito de quê? Não explicou. Mas aduziu: “Certamente seria bom que a matéria viesse ao plenário. Matérias controvertidas devem vir a plenário”. Esqueceu que a Primeira Turma poderia decidir sozinha, como o fez.
Voto vencido na Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio Mello comentou assim a decisão: “O que nós tivemos foi a decretação de uma prisão preventiva em regime aberto. Vamos usar o português”.
E acrescentou: “Como o Senado pode rever uma prisão determinada pelo Supremo, ele pode rever uma medida acauteladora, a suspensão do exercício do mandato”.
Causa espécie ver ministros togados discutirem em público decisões tomadas por alguns dos seus pares. Se não se respeitam, se não respeitam decisões do tribunal, quem haverá de respeitá-los, e às decisões?
Em maio último, o ministro Edson Fachin, um dos relatores da Lava Jato no STF, suspendeu o mandato de Aécio e decretou sua prisão preventiva. O Senado sequer assanhou-se a rever a decisão de Fachin, por incabível.
A decisão de Fachin foi revogada por outra tomada por Marco Aurélio. Desta vez, o Senado está nos cascos para rever a decisão da Primeira Turma. Poderá fazê-lo ainda esta tarde. Se o fizer, cometerá grave erro.
A reclusão noturna obrigatória é diferente de uma prisão preventiva domiciliar. Trata-se de uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal. Foi aprovada pelo Congresso em 2011.
Somente o STF pode dar por não dito o que ele mesmo disse. O Senado tanto não pode que nada ousou fazer no ano passado quando o senador Delcídio Amaral (PT-MS) foi preso por ordem do ministro Teori Zavaski. (Blog do Noblat)