Aumento de pena para crime de discriminação em eventos esportivos
A Comissão do Esporte, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que amplia a pena para o crime de injúria praticado em eventos esportivos envolvendo discriminação por raça, cor, etnia, religião, origem, idade ou deficiência.
Pelo texto, a pena será reclusão de um a três anos, com pagamento de multa e afastamento de eventos esportivos de três meses a três anos.
A punição não se aplica apenas para atos dentro dos estádios, ginásios ou complexos esportivos, se estendendo para um raio de cinco quilômetros no entorno do local, ou no trajeto de ida e volta.
O agravamento de pena para injúria em eventos esportivos foi acrescentado ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para injúria com base em discriminação. A mesma previsão foi acrescida à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Goulart (PSD-SP) ao Projeto de Lei 7383/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e a uma proposta apensada (PL 451/15). O texto original proibia o torcedor de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.
O substitutivo incluiu ainda no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) a possibilidade de apuração de responsabilidade da entidade de prática desportiva por ato de terceiro.
Goulart considerou desproporcional a medida prevista no projeto apensado de sancionar torcidas organizadas ou o clube pela prática de racismo ou injúria racial sem provas contra si. “A responsabilidade por fato de terceiro exige a apuração de culpa”, resumiu o relator.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na forma de um texto substitutivo. Antes de votado pelo Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Agência Câmara Notícias