Poder público arca com custos de resíduos sólidos do setor produtivo
Em 2014, o Brasil gerou quase 80 toneladas de resíduos sólidos somente urbanos. São quase 400 quilos por cidadão, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
Pouco mais de 90% desse material foi coletado, o que gerou ao Estado um custo de aproximadamente 120 reais por habitante. Caso o setor produtivo fosse responsabilizado pelo descarte de resíduos sólidos, como prevê a legislação, esse custo seria menor, afirma a coordenadora da área de Resíduos Sólidos do Instituto Pólis e integrante da Aliança Resíduo Zero Brasil, Elisabeth Grimberg.
Estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010, a chamada logística reversa prevê a responsabilização de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo descarte dos produtos que sobram após o consumo, como embalagens e eletrodomésticos, dando uma “destinação final ambientalmente adequada”. Toda a estrutura de coleta seletiva e de descarte dos materiais deve, assim, ser financiada pelo setor produtivo.
A coordenadora do Instituto Pólis defende que quem arrecada lucros em cima do produto consumido são as empresas, não a população. “Então a responsabilidade pelo custo da geração dos resíduos também é da empresa”, afirma.
O objetivo da Logística Reversa é garantir que os materiais com um ciclo de vida a cumprir sejam recuperados e encaminhados para o processo de reciclagem, garantindo um ciclo de vida maior aos produtos. “O objetivo maior é a preservação do meio ambiente”, defende Grimberg.
Embalagens em geral
Alguns setores já foram regulamentados através de acordos setoriais, como no caso de pilhas, baterias, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos, pneus, lâmpadas fluorescentes, embalagens de agrotóxicos e resíduos de medicamentos. Mas o acordo setorial para embalagens em geral ainda gera resultados pequenos, uma vez que, neste caso, excluiu-se da regulamentação a participação da esfera municipal.
O acordo setorial é um “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”, segundo a legislação.
“O município é o maior interessado, porque saem da receita municipal os custos com limpeza pública e serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos”, entende Wladimir Ribeiro, ex-consultor Especial do Ministério das Cidades e membro da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento. Segundo Ribeiro, o acordo setorial só funciona se inclui três partes: municípios, união e empresas. Caso não inclua as três esferas, não há Logística Reversa, entende Ribeiro.
Quando o setor produtivo não assume, os custos recaem sobre a municipalidade. Grimberg entende que o orçamento é usado indevidamente e até ilegalmente. Há desvio do dinheiro público a partir do momento em que se pega dinheiro público para cumprir uma obrigação privada”, afirma Ribeiro. O Ministério Público Federal tem uma ação judicial contra este regulamento dizendo que não há o cumprimento da lei.
Alguns setores possuem incentivos econômicos diferentes de outros. Óleo lubrificante tem um retorno alto após a reciclagem, gerando um incentivo econômico maior do que produtos como embalagens em geral. “Aí entra a questão do interesse econômico que quando não existe, os órgãos de regulação têm que funcionar melhor, que é o caso das embalagens”, conclui Ribeiro.
Mercado
Além de causar o impacto ambiental negativo, o não cumprimento da Logística Reversa distorce a competição econômica, pois a empresa que internaliza o custo ao diminuir o impacto, terá um preço maior em seu produto final do que aquela que não internaliza. Isso cria um mal funcionamento do mercado. Então é necessário que o Estado interfira para regular e obrigar que esses setores econômicos absorvam os custos ambientais com resíduos sólidos, entende Ribeiro.
Se implementada no caso das embalagens em geral, quem consumir produtos que geram mais embalagens, também vai pagar mais. Como os preços costumam induzir o comportamento dos consumidores, o consumo com menor impacto ambiental aumentará.
Segundo Ribeiro, é por isso que o mercado internacional exige a internalização dos custos cada vez mais, “para competir de maneira mais justa com outros produtos do mercado internacional”. O Brasil adota um padrão internacional pela integração econômica que o país tem no mundo. Mas na hora de executar a lei, “há um resultado pífio”, explica o ex-consultor do Ministério das Cidades.
Falhas da legislação
Na PNRS não existe nenhuma legislação que penalize o setor produtivo pelo não cumprimento da Logística Reversa. “Isso é uma falha da PNRS e um aspecto que lutamos para reverter”, afirma a especialista.
Segundo Ribeiro, também falta uma meta sobre a quantidade de resíduos sólidos sob responsabilidade da empresa. Outra falha é a ausência de uma entidade gestora no caso das embalagens em geral, que definirá, entre outros, como se dará a fiscalização, a implementação de sistemas de coleta seletiva, o financiamento da estrutura e afins.
Cooperativas de reciclagem
No caso das embalagens, depois de passar peça coleta seletiva, os materiais recicláveis seguem para as cooperativas de reciclagem.
A PNRS garante que o setor produtivo deve atuar em acordo com cooperativas de reciclagem ou outros modelos de associação de catadores de recicláveis e reutilizáveis. Eduardo Ferreira de Paula, integrante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e um dos fundadores da Coopamare, afirma que as empresas possuem um acordo com as cooperativas, garantindo investimento em equipamentos, nos setores administrativos e de gestão.
Mas para Ribeiro, esse acordo não passa de um mero apoio, sem investimentos reais. E, segundo Ferreira, “não há remuneração do catador”. Esse é outro ponto da PNRS considerado por especialistas como falho. Quem os remunera atualmente, pela legislação, no caso de São Paulo, é o município. A categoria deseja que o setor produtivo pague pelo serviço já realizado pelos catadores há mais de 50 anos, entende Ferreira de Paula.
“O que o município tem por obrigação é organizar os catadores de maneira integrada aos serviços de limpeza pública municipal”, lembra Ribeiro. O catador atua na reciclagem sem ser remunerado pelo setor produtivo, mas deveria, a partir do momento em que é uma pessoa que integra o sistema municipal de limpeza pública.
Ponto Verde
Em Portugal, onde a Logística Reversa para embalagens é regulamentada, foi criada em 1996 a Sociedade Ponto Verde, cujos acionistas são empresas como Coca-Cola, P&G, Danone, Pepsi, Unilever, Parmalat, Nestlé e L’Oreal. Essas participam do capital da Ponto Verde de acordo com o volume de embalagens que colocam no mercado. Cada CNPJ contribui de tal maneira que a PV tenha o seu próprio capital para contratar os municípios, responsável pela coleta dos materiais recicláveis.
A Ponto Verde atinge 99,7% da população de Portugal, 40 mil ecopontos e encaminha para a reciclagem mais de 700 mil toneladas de embalagens por ano. Segundo Ribeiro, apesar de ser outro contexto, pois em Portugal não existem catadores, a Ponto Verde não é um modelo a ser seguido, mas o objetivo a se chegar.(CC)