Vera Cruz: Oportunidade: desconto de até 100% em juros e multas
A partir de agora, por tempo limitado, contribuintes de Vera Cruz poderão quitar os débitos em tributos com a Prefeitura com descontos que podem chegar a até 100% em juros e multas. A medida faz parte do Refis, Programa de Recuperação Fiscal, e foi sancionada pelo prefeito Marcus Vinicius nesta semana. Para aproveitar a oportunidade, o interessado deve procurar a Secretaria da Fazenda e verificar as condições. No caso de quitação à vista, o desconto nos encargos será de 100%. No entanto, caso a opção seja pelo parcelamento, os benefícios variam de 65% a 80%, dependendo do valor do débito. Nesse caso, a dívida pode ser parcelada em até 12 vezes, com juros de 1,5% ao mês. “Muitos contribuintes queriam regularizar a situação dos débitos, mas não conseguiam por causa das multas e dos juros, mas agora podem aproveitar essa oportunidade única”, comenta o gestor municipal. “Com o Programa, pretendemos ampliar a arrecadação, para que possamos investir cada vez mais em nossa cidade”, explica. Os interessados podem entrar em contado com a Secretaria da Fazenda, pelo telefone: 71 3633-5888.(Ascom)
Sou funcionário público e, como tal, sempre sugeri à administração municipal da qual sou Servidor premiar o bom pagador em vez de presentear o inadimplente.
Conceder um desconto de, por exemplo, 20% no IPTU do ano em curso para aqueles contribuintes que pagam o referido imposto em dia e não possuem dívida(s) seria um prêmio justo ao bom pagador.
Continuar concedendo 10% de desconto no IPTU do ano em curso para todos os demais contribuintes é uma forma de incentiva-los a fazer parte, em breve, do topo da pirâmide dos descontos justos.
Mas conceder desconto de 100% em juros e multa de mora do IPTU àqueles contribuintes que, historicamente, não pagam o imposto ou só o pagam em época de benefício fiscal (REFIS) é, indubitavelmente, incentivar a inadimplência, para que uma parcela dos bons pagadores fique esperando “refis”, pois *seria* mais interessante e rentável aplicar no mercado financeiro o dinheiro que serviria para pagar o imposto. Seria (conjugue no pretérito do futuro!), pois esse REFIS em vigor, aqui e agora responsavelmente criticado, não é rentável, senão vejamos:
✓ Para pagamento à vista:
– considera dívidas de tributos de 2016 para trás, inclusive;
– perdoa 100% de juros e de multa (só isso);
– continua cobrando a CM-Correção Monetária (tudo bem, obrigatória por outras leis);
– continua cobrando de 10% a 20% de honorários advocatícios?;
✓ Para pagamento parcelado:
– dispensa parte (%) dos juros e da multa de mora;
– continua cobrando a CM-Correção Monetária (obrigatória por outras leis);
– continua cobrando de 10% a 20% de honorários advocatícios ?;
– (e pasmem!) cobra 1,5%, ao mês, de financiamento do parcelamento, ou seja, por exemplo, 1,5 x 10meses de parcelamento = 15%, calculados depois de somar os penduricalhos, tipo, juros e multa residuais + CM + honorários advocatícios + juros do financiamento do parcelamento?.
Ora, se você tem o mínimo de discernimento e noções de cálculo básico (adição e multiplicação) sabe que esse “benefício fiscal”, chamado de REFIS (“distorcido”), concedido por muitos municípios brasileiros, há anos, é um engodo, uma propaganda enganosa, que serve apenas para atrair desavisados e analfabetos fiscais.
Por falar em atrair, o REFIS que funciona com Justiça Fiscal (Justo para quem paga e Bom para quem recebe) é aquele que tem uma vacância, um período vago entre a publicação da lei e o início da concessão dos benefícios fiscais (descontos), período este de 60 a 90 dias, suficiente para dar publicidade à oferta: em rádios de grande audiência, em jornais de grande circulação, em cartazes, faixas de rua, carros de som, audiência pública, palestras nas comunidades, mala direta, call center, enfim, divulgar, para, depois, começar a conceder efetivamente os descontos. Mas, é claro, dispensando 100% de juros, multa, honorários e demais encargos, exceto CM, para pagamento à vista; e dispensando 100% dos penduricalhos acima citados, cobrando o financiamento do parcelamento na base da Selic ou na provisão da inflação baseada na acumulada. Repito: pela Justiça Fiscal.
O considerado “sistema de controle da política”, fundado no grande capital ou poder econômico, distorce a realidade para esconder evidências, clarividências… inescondíveis. Esse “sistema de controle” engana a dois distintos seguimentos: o dos políticos no poder, que fazem o que o sistema manda; e o da massa de manobra, representada pela maioria do povo que não tem tempo de raciocinar, de fazer contas, cálculos e de refletir sobre a sua própria realidade social, econômica ou financeira.
#ficaadica
Forte Abraço a todxs.
Zéu Barbosa
Sociólogo
MTE-DRT 0414
#tenhodito