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Regras para tarifa social de água e esgoto podem ser unificadas

As famílias de baixa renda poderão pagar menos para usufruir da rede de água e de esgoto. A medida está prevista no PLS 505/2013, que cria a tarifa social de água e esgoto, com descontos inversamente proporcionais ao consumo, para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A proposta está na pauta da reunião desta quarta-feira (7) da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

O projeto do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) unifica as regras que beneficiam as famílias de baixa renda. O autor explica que a proposta busca conferir um mínimo de uniformidade nas tarifas cobradas das populações mais necessitadas, uma vez que há discrepâncias entre programas que instituem a tarifa social de água e esgoto adotados em muitos estados e municípios.

A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), destaca como positivo o estímulo ao consumo consciente da água. Para ela, uma vez que o desconto aumenta à medida que o consumo se reduz, o projeto pode contribuir efetivamente para a diminuição do desperdício da água e vai ao encontro da demanda mundial por sustentabilidade das ações humanas em interação com o meio ambiente.

A tarifa social poderá beneficiar os moradores de baixa renda em áreas de ocupação não regular, em habitações multifamiliares regulares e irregulares ou em empreendimentos habitacionais de interesse social, caracterizados como tal pelos governos municipais, estaduais ou do Distrito Federal ou pelo governo federal, desde que mantido o limite máximo de renda mensal per capita de meio salário mínimo.

Depois de passar por essa comissão, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos. A reunião da  Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor está marcada para as 9h, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.

Pela proposta, a tarifa social de água e esgoto será calculada de modo cumulativo, como indicado a seguir:
I – para a parcela de consumo até 10 (dez) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento)
II – para a parcela de consumo acima de 10 (dez) e até 15 (quinze) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 30% (trinta por cento)
III – para a parcela de consumo acima de 15 (quinze) e até 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 20% (vinte por cento)
IV – para a parcela de consumo superior a 20 (vinte) metros cúbicos de água por mês, não haverá desconto.

Agência Senado

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