Relatório autoriza propaganda eleitoral paga na internet e via telemarketing
O relatório parcial 3/17 da reforma política autoriza a propaganda eleitoral paga na internet, a partir do dia 1º de agosto do ano da eleição. Hoje a legislação permite a propaganda na rede a partir de 16 de agosto, mas veda a publicidade paga por esse meio.
Pelo texto, que deve ser examinado nesta terça-feira (16) pela Comissão Especial da Reforma Política, a propaganda paga na internet deverá obedecer ao limite de 5% do teto de gastos para o respectivo cargo e circunscrição eleitoral.
O texto também permite a propaganda eleitoral por telemarketing, com intervenção humana, desde que observado o intervalo das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sábado, identificada a origem do contato e o motivo da ligação. Atualmente, a propaganda eleitoral via telemarketing é proibida em qualquer horário.
Pré-campanha
O relator da comissão especial, deputado Vicente Candido (PT-SP), destaca que o texto traz mecanismos democráticos para a formação das listas pré-ordenadas de candidatos pelos partidos.
O relatório exige que a formação das listas seja precedida de convenções, prévias ou primárias para a escolha de seus candidatos. O partido poderá optar entre as três alternativas em suas normas estatutárias.
Nas convenções, há votação nominal pelos delegados do partido ou federação. Já as prévias abertas são abertas à participação de todos os filiados do partido; enquanto as primárias são abertas a todos os eleitores do país, mediante inscrição prévia.
O teto de gastos do partido nessa fase será de R$ 18 milhões, para custeio da propaganda e da organização das votações.
Candidatura simultânea
Conforme o relatório, poderá haver candidatura simultânea para a lista preordenada e para cargo majoritário. Um candidato a senador ou presidente da República (cargos majoritários), por exemplo, poderá figurar na lista fechada elaborada pelo partido para os cargos de deputado ou vereador.
Fidelidade partidária
Para disputar a eleição, o candidato deverá definir o domicílio eleitoral e a filiação partidária nove meses antes do pleito. Haverá uma fase de habilitação prévia da candidatura, entre 1º de fevereiro e 15 março do ano da eleição, para exame de pendências que possam inviabilizar a candidatura.
Hoje, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Pela lei, o candidato deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.
A proposta cria uma janela partidária, em dezembro de 2017, para troca de partidos, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição de recursos públicos de financiamento partidário e eleitoral e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Pesquisas eleitorais
O texto também fixa uma nova regra para as pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos deverão registrar, junto à Justiça Eleitoral, o nome do estatístico responsável pelos dados, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e do número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente.
Será vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação a partir do domingo anterior à data das eleições.
Câmara Notícias