Isenção de IPI para aparelho eletrônico de aluno e professor de escola pública
A Comissão de Educação aprovou proposta que assegura a professores em efetivo exercício e a alunos de escolas públicas o direito de comprar computador, notebook, teclado, mouse, modem, tablet, celular e roteador com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O benefício está previsto no Projeto de Lei 2511/15, do deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO).
Relator na comissão, o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP) disse que a proposta vem “em boa hora” para assegurar a professores e estudantes da rede pública “acesso facilitado a ferramentas que podem fazer a diferença no processo ensino-aprendizagem”.
Neto, no entanto, chamou atenção para aspectos legais da isenção tributária e disse que a “conveniência” será melhor analisada pela Comissão de Finanças e Tributação, também incumbida da análise do mérito.
Pelo texto aprovado, a isenção para cada produto será válida uma vez a cada dois anos e se aplica apenas a bens produzidos no País. A proposta estabelece ainda que a venda do aparelho comprado com isenção de IPI só poderá ocorrer após um ano, contado da data da compra, sob pena de acarretar ao vendedor o pagamento do tributo devido acrescido de multa e juros.
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Notícias