Forças políticas se aliam ao egba. o império ataca novamente.
O IMAP foi criado para fomentar a prática do desenvolvimento institucional municipal, através da pesquisa, da inovação tecnológica, da capacitação de servidores públicos e da transparência, desde o ano de 2002, com o objetivo de fazer respeitar a autonomia e autoexecução de atos administrativos dos municípios. A fim de fazer valer essa bandeira a favor dos municípios, o IMAP enfrentou vários interesses de instituições que não buscavam o fortalecimento da musculatura municipal, mas apenas a exploração do mercado de publicidade legal.
Ao longo desses anos, dentre outras atividades que beneficiaram as prefeituras e câmaras municipais, o IMAP de forma gratuita capacitou mais de 5.795 servidores em cursos presenciais e efetuou nos últimos três anos mais de 8.105 atendimentos e consultorias técnicas a distância. Com o uso do sistema SAI – Sistema de Acesso a Informação foram publicados mais de 250.000 Edições do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, dentre as quais, no primeiro trimestre de 2017, já atingiram mais de 4.662.325 visualizações em todo o país.
O IMAP editou e distribuiu gratuitamente, de forma física e eletrônica, uma edição do livro Guia de Transição do Governo Municipal e duas edições do Livro Eleições Municipais acompanhado de Seminários Regionais em 2016, sendo o último em parceria com a Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, alcançando 1.039 pessoas na forma presencial, 4.000 via web, contribuindo para o debate e aperfeiçoamento das eleições municipais.
A fim de cumprir suas atividades, o IMAP não possui termos de parcerias, convênios ou similares com entes federados, se mantendo exclusivamente com a remuneração de sua prestação de serviços com cessão de uso dos softwares que ele próprio desenvolveu com inovação tecnológica relevante. O IMAP também não defende nenhuma bandeira ou partido político, pois se norteia pelo princípio do apartidarismo, não tem apadrinhamentos políticos nem financia campanha. Entretanto, infelizmente, essa forma de trabalhar não agrada a todos. Recentemente, o IMAP tomou conhecimento, de forma extra oficial, de que há uma verdadeira campanha para desqualificar as suas atividades e dos demais institutos que prestam serviços na área pública municipal, visando a atuação soberana do mesmo império de outrora.
Desejando retornar o monopólio da publicidade legal junto aos Municípios, a EGBA veiculou comunicado no suposto “Diário Oficial Municípios”, informando que empresas, agencias ou institutos não seriam mais credenciados, para intermediar serviços com os municípios e câmaras. Numa verdadeira violação ao princípio da autonomia municipal, vez que o Estado não pode criar Diário Oficial para os Municípios, em face do disposto no art. 6º,XIII, da Lei 8.666/93, a EGBA interrompeu a relação contratual celebrada entre os Municípios e o IMAP, sem qualquer comunicação prévia, de forma abrupta, com o objetivo de obrigar os municípios, doravante, a contratarem diretamente os produtos da Empresa Gráfica da Bahia, sob o argumento de maior vantagem econômica.
O ato de vedação para que o IMAP, ou qualquer outro prestador de serviço, devidamente autorizado pelo Município, promova em seu nome a publicação de seus atos, além de gerar consequências diretas na execução dos contratos celebrados, demonstra o seu desespero, de forma ilegal, de invalidar os atos de delegação dos municípios ao IMAP, para refazê-los diretamente com a EGBA.
Trata-se, a toda prova, de ato abusivo para a imposição de sua vontade e de seus serviços aos municípios, que deixaram de fazer diretamente, por questões de conveniência e de oportunidade. Com efeito, a imposição pela EGBA aos municípios para que a contratem de forma direta, com fundamento no art. 24,VIII e XVI, da Lei 8.666/93 ou mesmo através de inexigibilidade, constitui uma forma ilícita de aquisição de contratos, porque, assim, extirpa a livre concorrência e regula o mercado ao seu livre arbítrio, além de vilipendiar o direito a discricionariedade do gestor, para optar entre a contratação direta ou a realização da licitação.
Para que fique mais claro aos gestores, esta IMPOSIÇÃO da EGBA pela contratação direta, inclusive do Diário Próprio, contamina o futuro procedimento da contratação ou da dispensa com ela própria, pois afasta de plano a livre concorrência dos prestadores de serviços e viola o art.89 da Lei de Licitações porquanto direciona a contratação, afastando a terceirização do serviço por parte dos municípios. Em outras palavras, a mensagem da EGBA “municípios, vocês só poderão publicar no Diário do Estado através dos meus serviços, estão impedidos de escolherem a contratação de terceiros de acordo com a sua conveniência”. Método reprovado pelo Direito, acontecendo em pleno século XXI, na nossa Bahia, resgatando assim, o precedente da célebre frase do ex-governador João Mangabeira: “pense num absurdo, a Bahia tem precedente”.
É importante ressaltar que a nossa insurgência não tem relação com a oferta de produtos da empresa pública aos municípios do Estado da Bahia, vez que está no seu legítimo interesse, mas sim em relação a forma impositiva e predatória com a qual tem buscado eliminar os demais prestadores de serviço da administração pública.
Ademais, gestores, o que o IMAP oferece vai além de uma solução de publicidade legal de atos. Isso foi o que pioneiramente oferecemos há 15 anos atrás, contribuindo com a economicidade e autonomia dos municípios da Bahia com uma solução de acesso à informação pública que só foi exigida em Lei 11 anos depois (Lei 12.527/11). O que nós buscamos junto aos nossos municípios parceiros é o cumprimento integral da Lei de Transparência, que envolve uma solução completa de portal com os requisitos de acessibilidade e usabilidade, e-SIC, Ouvidoria e capacitação contínua dos servidores e gestores, a fim de alertá-los sobre a importância da transparência no cenário democrático do nosso país.
Apenas nos últimos dois anos, o IMAP recebeu centenas de servidores para orientá-los presencialmente sobre o abastecimento dos seus portais de acordo com as exigências da transparência ativa através do nosso Mutirão da Transparência. O resultado desse trabalho fez com que os municípios que utilizam a ferramenta SAI – Sistema de Acesso a Informação recebessem em 2016 nota 10 no Ranking da Transparência, a exemplo de Barra dos Coqueiros-SE e Itabuna-Ba que alcançou 1º Lugar na Escala Brasil Transparente da CGU – Controladoria Geral da União. Um trabalho personalizado e minucioso que representa a força da nossa missão institucional, que nada tem a ver com interesses políticos, partidários ou de domínio de mercado.
Em face disso, visando a preservar a imagem do IMAP, o princípio da segurança jurídica, autonomia municipal e da livre iniciativa, bem como, a de evitar prejuízo aos municípios clientes, por descumprimento contratual, por ato superveniente a nossa contratação, notificamos a EGBA, para reconsiderar a sua decisão, com pedido de urgência, para assim proceder em 24 horas.
Posto isso, continuaremos lutando pela autonomia e independência dos municípios, especialmente pelo seu direito de escolha, na forma da lei, para execução dos serviços que admitem a terceirização, beneficiando a sociedade e a livre iniciativa econômica com a pluralidade de fornecedores aos municípios.
Finalmente, para evitar descontinuidade dos atos da Administração Pública, informamos que o gestor poderá, se assim entender, encaminhá-los ao Diário Oficial da União em substituição ao DOE, pois aquele tem abrangência nacional, é mais barato e atinge a finalidade da divulgação dos atos, ao tempo em que registramos nossa indignação pelo ato ditatorial da EGBA.
(INAP)