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CCJ do Senado amplia para oito anos tempo de internação de menor infrator

Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado amplia de três para oito anos o tempo de internação do adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo. O texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.

A medida, aprovada ontem (3) em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG). Para Pimentel, a atual redac a o do ECA não impõe punições “proporcionais” a s circunsta ncias e a gravidade da infrac a o cometida pelo adolescente infrator, nem a s circunsta ncias e a s necessidades do jovem e da sociedade.

Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade de internac a o nos atos cometidos mediante viole ncia e grave ameac a no cometimento de outras infrac o es graves, com peri odo ma ximo de três anos e liberac a o compulso ria aos 21 anos de idade.

“Essa redac a o acaba por consolidar situac o es injustas na aplicac a o de medidas socioeducativas, ale m de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos delete rios para a educac a o e o desenvolvimento da maturidade de crianc as e adolescentes”, diz o relator em seu parecer.

Além da mudança no tempo de internação, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separac a o dos demais internos. O texto prevê também, entre as atividades no peri odo de internac a o, a educac a o, o ensino fundamental, me dio e profissionalizante”.

“O objetivo é fazer com que tenha, no mínimo, um tempo para concluir o ensino fundamental e médio por meio de profissionalização e, com isso, essas crianças e adolescentes não dependerem mais da organização criminosa para a sobrevivência”, argumentou Pimentel.

Corrupção de menores

De acordo com a proposta, o adulto que usar criança ou adolescente para a prática de crime poderá ter a pena aumentada até o dobro do estabelecido pelo Código Penal para o delito.

O texto aprovado pela CCJ, além mudar o Código Penal, modificas as leis de combate às organizações criminosas (12.850/2013), a dos crimes hediondos (8.072/1990) e a de combate às drogas (11.343/2006). Em relação a todas elas, o substitutivo prevê o aumento de pena dos agentes quando houver a participação de criança ou adolescente na infração. (AB)

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