Pagamento do IPVA requer apenas número do Renavam
Com o calendário de pagamento do IPVA aberto para quitação em cota única ou via parcelamento, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) orienta o contribuinte que, para quitar o imposto, basta se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, munido do número do Renavam. O valor do imposto e as opções de pagamento são apresentados automaticamente pelos sistemas bancários autorizados para recepcionar o tributo e demais taxas do licenciamento do veículo.
Não há emissão e/ou encaminhamento de boleto bancário para a quitação do imposto. O modelo baseado no número do Renavam, além de facilitar a vida do contribuinte, evita a possibilidade de fraudes. O único documento impresso encaminhado aos proprietários de veículos é o Aviso de Débito emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). Esse documento, no entanto, não possui nenhum código de barras para pagamento.
“A Bahia não emite documentos impressos, como boletos bancários, para pagamento deste tipo de tributo. Tudo é feito de forma eletrônica por meio de sistema bancário”, informa a gerente de IPVA da Sefaz-BA, Aline Lessa. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Sefaz-BA, por meio do telefone 0800 071 0071.
A consulta eletrônica nos bancos credenciados apresenta, além do débito com o IPVA, os valores referentes ao DPVAT, à taxa de licenciamento e a eventuais multas. A soma desses itens compõe o valor a ser quitado para licenciamento do veículo, já que o pagamento é integrado.
As alíquotas do imposto são determinadas pela Lei 6.378/91. Elas variam conforme a categoria do veículo, incidindo sobre o valor anual de mercado, definido por tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O calendário do IPVA 2017 com as datas de pagamento em cota única ou parcelado está disponível para os contribuintes no site Sefaz-BA, no Canal Inspetoria Eletrônica.
Ascom/Sefaz-BA