Dê sua opinião: proposta prevê indenização por cancelamento de férias
O trabalhador que tiver feito despesas planejando suas férias pode ser indenizado por seu empregador, caso essas férias, se já concedidas, forem canceladas pela empresa. O benefício está previsto no projeto de lei do Senado (PLS) 91/2017, de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
O projeto visa, também, incorporar no texto legal o que estabelece a Súmula 419 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): caso o pagamento das férias seja feito com atraso, isto é, menos de dois dias antes do início do período, é devido o pagamento em dobro.
Em dobro deve receber também o trabalhador que tiver suas férias fracionadas em desacordo com as normas estabelecidas.
A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em fase de recebimento de emendas (propostas de alterações de outros senadores). Na CAS, a matéria deve ser votada em caráter terminativo: se aprovada, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem deliberação em Plenário.
Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS91-2017
Todas as propostas que tramitam no Senado Federal estão abertas à consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www.senado.leg.br/ecidadania.
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Agência Senado