Cobrança de taxa em Morro de SP é suspensa após decisão da Justiça
A prefeitura de Cairu suspendeu a Taxa de Proteção Ambiental (TPA) em Morro de São Paulo, que fica no Arquipélago de Tinharé, famoso destino turístico do Baixo Sul da Bahia. De acordo com a prefeitura, a suspensão ocorre em atenção à decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), que considerou inconstitucional a cobrança a quem visita o Morro, no valor de R$ 15.
A decisão em suspender a taxa foi divulgada na noite desta quarta-feira (21), pela prefeitura de Cairu. Segundo a assessoria jurídica do município, a decisão do TJ-BA ainda não é definitiva. A prefeitura apresentou um recurso de Embargos de Declaração para o Tribunal, e aguarda a análise para retomar a cobrança.
Inconstitucionalidade
Por unanimidade, os desembargadores do plenário decidiram que a taxa, cobrada desde março de 2013 pela prefeitura da cidade, deve ser extinta.
Por unanimidade, os desembargadores do plenário decidiram que a taxa, cobrada desde março de 2013 pela prefeitura da cidade, deve ser extinta.
A decisão veio após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). O processo tramitava no TJ-BA desde 2014. Para o MP, a taxa está em desacordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, por criar uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”.
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA), de acordo com a prefeitura, é um tributo estabelecido na Lei Complementar 387, votada pela Câmara Municipal de Cairu, em 27 de dezembro de 2012.
A TPA foi criada, conforme a prefeitura, com o objetivo de controlar, proteger e preservar o meio ambiente na região, por conta do grande número de pessoa que visita a ilha. O valor é cobrado a turistas que desembarcam na ilha, seja via transporte marítimo ou aéreo.
Segundo o prefeito de Cairu, a cobrança da tarifa é fundamental para a manutenção da política de proteção ambiental da ilha. Na época da implantação da taxa, a prefeitura argumentou que a tarifa estava respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia.
Ainda conforme o executivo municipal, a TPA segue o mesmo modelo das Leis estabelecidas em outras APAs como, Fernando de Noronha (PE), e Ilha Bela (SP), ambas consideradas constitucionais.
A TPA passou a ser cobrada após a extinção da Taxa de Turismo, que deixou de ser cobrada em em agosto de 2012 após decisão da Justiça. A taxa é atualmente aplicada apenas em Morro de São Paulo, sem ser cobrada em outras ilhas localizadas no Arquipélago de Tinharé, dentro do território do município, como Boipeba, Garapuá, Moreré, e Gamboa.(G1)