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Pura ideologia

Tantos foram os candidatos a vereadores e a prefeito a que se dizem “prejudicado” por não terem alcançado êxito nas eleições municipais de 2016, fatos bastante curioso é que nenhum dos que se dizem prejudicado procurou o TRE para expressar o sua convicção de que os seus votos não foram computados,  por ter eles candidatos a certeza que o povo queria era realmente ele.
Algo bastante curioso é que em uma grande maioria dos queixosos não ultrapassaram a barreira dos 100 votos,  demonstra que o povo esta vendo a política de forma diferenciada excluindo aqueles que não tem o que lhes oferecer,  a exemplo projetos de lei que venha sim beneficiar o povo.

A reforma politica entenda.
Proporcional com lista aberta a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores depende de um cálculo, chamado quociente eleitoral, baseado nos votos válidos do candidato e do partido ou coligação de partidos. A partir desse cálculo, são estipuladas as vagas a que cada partido (ou coligação) terá direito
Financiamento misto
Partidos e políticos podem receber recursos por meio do Fundo Partidário e de doações de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição) e pessoas físicas (até o limite de 10% de rendimento). Essas regras, porém, não estão previstas na Constituição Federal e estão sendo questionadas por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF)
Coligações partidárias
Partidos se unem na disputa e compartilham os votos obtidos por seus candidatos no Legislativo. Um candidato pouco votado pode ser eleito se fizer parte de uma coligação com muitos votos
Fundo partidário para todos
Todos os partidos têm direito a uma parte maior ou menor do Fundo Partidário e do tempo de propaganda no rádio e na TV
Eleições intercaladas
Eleições acontecem a cada dois anos, intercalando pleitos para prefeitos e vereadores em um ano, e para presidente, governadores, deputados e senadores dois anos depois
Reeleição
Integrantes do Executivo podem concorrer novamente ao mesmo cargo no mandato seguinte

Voto obrigatório
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. O voto só é facultativo aos maiores de 16 e aos analfabetos
4 anos
Os mandatos duram oito anos para senadores e quatro anos para os demais cargos eletivos – presidente, governador, prefeito, deputado federal, deputado estadual e vereador
Mais velhos
Presidente, vice-presidente e senador têm de ter 35 anos ao menos e governador e vice-governador, 30
Substituto da coligação
O deputado que se ausenta por mais de 120 dias ou que assume cargo no Executivo é substituído pelo segundo mais votado de sua coligação
(Visão Cidade, G1)

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