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Comissão retira teste de integridade de pacote anticorrupção

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Por 16 votos a 12, a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa um pacote de medidas anticorrupção retirou, na noite desta quarta-feira (23), do parecer do relator, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a previsão de aplicação de teste de integridade no serviço público (entenda ao final desta reportagem quais são as propostas).
A proposta foi derrubada na fase de votação ds destaques (sugestões de mudança), logo após o parecer de Onyx ter sido aprovado. Outra sugestão também foi aprovada e retirou do texto do relator a possibilidade de o Ministério Público apresentar recurso, sem efeito suspensivo, contra habeas corpus que tiver determinado a anulação de prova.
Pelo texto apresentado por Onyx Lorenzoni, os testes seriam aplicados aos agentes públicos e poderiam ser usados somente para fins disciplinares ou administrativos.
O projeto original analisado na comissão, apresentado pelo Ministério Público Federal, tinha uma redação mais rigorosa, pois estabelecia que o resultado do teste poderia embasar ações cíveis, inclusive a de improbidade administrativa, e criminais, contra os servidores.
Onyx, ao apresentar o relatório, porém, sugeriu uma versão diferente, por considerar que “o objetivo não é o de fazer perseguição a funcionários, mas tentar promover a mudança de comportamento ou de visão do funcionário para com a coisa pública”.
Os testes de integridade consistiriam na simulação de situações, sem que o agente público tivesse conhecimento, com o objetivo de testar sua “conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a administração pública”.
As 12 propostas
Veja abaixo quais foram as 12 propostas de combate à corrupção apresentadas pelo relator Onyx Lorenzoni:
Medida 1 – Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade (o teste foi derrubado)
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, apenas no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 – Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 – Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 – Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 – Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 – Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.(G1)

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