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Veja o que acontece com quem não for votar

Crédito: Elza Fiúza/ABr

Muitas pessoas ainda têm dúvida sobre as consequências caso elas não compareçam ao local de votação para registrar o seu voto e não justificar a ausência em até 60 dias, após o dia do pleito. Então, fica aqui a explicação:

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), quem não votar e não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de:

– Requerer passaporte ou carteira de identidade;
– Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
– Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
– Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
– Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
– Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
– Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
(ondda)

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