Lista de eleitos pode ser alterada na Câmara Municipal de Salvador
Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponte os 43 vereadores eleitos para a próxima legislatura da Câmara Municipal de Salvador, o resultado ainda pode ser alterado até o dia 1º de novembro próximo, quando a Justiça Eleitoral proclamará oficialmente o resultado final em todo o país. Na capital baiana, a composição pode ser alterada por causa de candidaturas indeferidas, cujos julgamentos ainda estão em curso.
Há casos em que o candidato indeferido (provisoriamente até então) teve mais votos do que alguns dos que estão considerados eleitos. É o caso, por exemplo, de Cezar Leite, do PSDB, que tem status de candidato ‘indeferido com recurso’, e teve 7.747 votos. O último eleito pelo PSDB (que não coligou) é Atanázio Júlio, que teve 5.349 votos. Se o recurso for acatado pela Justiça, ele perde a vaga para Cezar Leite, que foi mais votado.
Especialista em direito eleitoral, a advogada Deborah Guirra disse em entrevista à Tribuna que os recursos de todos os candidatos devem ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) até 1º de novembro, dia de proclamação do resultado pelas cortes eleitorais de todo o país. Deborah explica ainda que a contagem de votos que dá a atual composição, divulgada no domingo (2), pode ser anulada e ser feita novamente, porque isso mexeria em toda a computação dos votos, que envolve o coeficiente eleitoral, cálculo que define os eleitos por coligações e por partidos independentes. Atualmente, um vereador é eleito em Salvador a cada 29.120 votos (para partidos individuais e coligações).
Quem também pode entrar na Câmara se tiver recurso aceito é o candidato Ubiratan Oliveira. Ele teve apenas 1.950 votos, mas seu partido, o PEN, somando todos os candidatos, passou de 30 mil votos. Outro exemplo de alteração pode ser causado pelo candidato Julinho do DEM, que teve 4.221 votos. Ele não se elegeria, mas faria entrar na composição o vereador Vado Malassombrado, que teve 7.405 votos, mas ficou de fora por causa da distribuição de votos na coligação. Computando os votos de Julinho, o DEM teria direito a mais um parlamentar em sua coligação.
Ainda segundo a advogada Deborah Guirra, estariam correndo mais risco de perder sua vaga com a possível recontagem de votos os reeleitos Silvio Humberto (PSB), Moisés Rocha (PT), Odiosvaldo Vigas (PDT), Atanázio Júlio (PSDB) e Trindade (PSL). Esses estão nas posições 39, 40, 41, 42, e 43 entre os 43 eleitos, respectivamente.
Coeficiente eleitoral é tido como o grande vilão
A distribuição de vagas para o Poder Legislativo nas três esferas (deputados federais e estaduais, senadores da República e vereadores) é feita pelo cálculo conhecido como coeficiente eleitoral, tido como grande vilão dos candidatos. Há casos, como em Salvador, em que candidatos com quase oito mil votos perdem a vaga para concorrentes que têm pouco mais de 4 mil sufrágios.
Muitos políticos até admitem que não entendem muito bem como o cálculo da proporção é feito (sabem apenas que se elegeram ou perderam).
Apesar da confusão, a especialista em direito eleitoral Deborah Guirra avalia que “num país tão desigual como o Brasil”, o atual modelo de distribuição das vagas parlamentares entre partidos e coligações “é justo”.
Apesar da confusão, a especialista em direito eleitoral Deborah Guirra avalia que “num país tão desigual como o Brasil”, o atual modelo de distribuição das vagas parlamentares entre partidos e coligações “é justo”.
“O modelo de eleição proporcional para cargos parlamentares é justo, porque garante a justiça da maior representatividade expressa pelo povo nas urnas. Apesar das críticas, não considero um modelo ultrapassado, considerando que nossa população é muito diversa e não participa ativamente da política partidária. E se estabelecêssemos o voto distrital? O cabeça da lista sempre seria eleito. Teríamos aí pais poderosos garantindo a eleição de seus filhos tranquilamente”, afirma Deborah Guirra. (Tribuna)