Fotossensores passam a notificar caminhões acima de 6,5 m
Os fotossensores de Salvador vão começar, a partir desta segunda-feira, 17, a notificar os caminhões e tratores com medidas acima de 6,5m de comprimento e 2,2m de largura que trafegarem em vias de circulação restrita a veículos pesados, como regulamentado pela Prefeitura Municipal desde 2013.
O Decreto nº 23.975, de 04 de junho de 2013, estabelece que o trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As ARC implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.
Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD: Av. Antonio Carlos Magalhães; Av. Barros Reis; Av. Fernandes da Cunha; Av. General Graça Lessa (Ogunjá); Av. General San Martin; Av. Heitor Dias; Av. Luis Eduardo Magalhães; Av. Luis Viana (Paralela); Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô); Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre Antonio de Sá; Rua Regis Pacheco; e Rua Arthur Catrambi.(A Tarde)