Anatel debate regras para compartilhamento de infraestrutura entre operadoras
O regulamento proposto pela Anatel determina que a empresa proprietária da infraestrutura deverá fazer uma oferta pública da sua capacidade excedente em no máximo 180 dias. Depois da publicação das regras, as empresas terão 90 dias para comprovar o compartilhamento das torres e 36 meses para a adequação das torres. O regulamento ainda será votado pelo Conselho Diretor da agência.
A Lei das Antenas, de 2015, estabelece a obrigação do compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. Outra lei, de 2009, determina a obrigação do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, quando a distância entre elas for menor do que 500 metros.
(Agência Brasil)