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Estudantes de Itaparica e Vera Cruz têm direito a ‘meia’ no ferry

Um decreto publicado no Diário Oficial da Bahia desta terça-feira (26) dá direito à meia passagem no ferry boat aos estudantes de ensino superior ou técnico que moram nos municípios de Itaparica e Vera Cruz, na região metropolitana de Salvador, a partir do dia 1º de agosto.
De acordo Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), o benefício é válido para as travessias Salvador – Itaparica – Salvador e Salvador – Vera Cruz – Salvador.
O cadastramento para ter direito a meia passagem terá início a partir da tarde desta terça-feira e será feito no posto da Agerba, localizado no terminal ferry boat em São Joaquim, na capital baiana.
Segundo a Agerba, para ter direito ao benefício o estudante precisa estar regularmente matriculado em algum curso presencial de instituição de ensino superior ou técnico-profissionalizante reconhecida reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), localizada na capital baiana ou em cidades próximas.
Para se cadastrar, é preciso comprovar a condição de estudante, mediante documento oficial de matrícula; entregar uma fotografia atual, nas dimensões 3 x 4 cm, com fundo branco; apresentar comprovante de residência no município de Itaparica ou Vera Cruz (recibo de água, luz ou telefone), em nome de pais ou responsável (comprovado), no original, juntamente com uma cópia do mesmo; apresentar a Carteira de Identidade (RG), juntamente com uma cópia; e possuir freqüência escolar regular, comprovada através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino.
Ainda conforme a Agerba, a meia passagem estudantil nas travessias só será concedida durante o período letivo das instituições de ensino, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.(G1)

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