Os impactos da reforma politica nas eleições de 2016

A reforma política que originou a lei 13.165/2015, foi amplamente debatida no congresso nacional e movimentou o meio político brasileiro. Mas com tantos debates, votações, emendas e um rito complexo e burocrático, o congresso acabou deixando muitas pessoas com dúvidas sobre os reais impactos dessa reforma no processo eleitoral.
Bem, ao falar em eleições, pensamos logo em placas e cavaletes de candidatos fixadas em canteiros centrais, gramados e até em arvores das cidades, carros envelopados com a propaganda do candidato, muros pintados pela manhã com o nome do candidato A e a tarde já apagaram e pintaram do candidato B. Entretanto esse cenário mudará completamente nas eleições de 2016, que passará a seguir as novas regras estabelecidas pela reforma política, que alterou diversos artigos da lei 9.504, a lei das eleições.
Entre as principais mudanças, está a redução do tempo de campanha, onde a partir da alteração do artigo 36 da lei das eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Com a mudança o tempo de campanha foi reduzido de 90 para apenas 45 dias, exigindo campanhas ainda mais organizadas para ampliação das chances de vitória.
Mas o impacto da reforma não será apenas no tempo de campanha, a população também perceberá uma mudança significativa nas ruas e avenidas, pois muitos materiais publicitários foram vetados pela reforma política, o que deixará as campanhas mais baratas e com equidade entre os candidatos, considerando a redução da influência do poder econômico no processo eleitoral.
Esse impacto se traduz a partir de alterações como a realizada no parágrafo segundo do artigo 37 da lei 9.504, que passou a restringir a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes e pinturas em muros, passando a permitir apenas adesivo ou papel, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). Já no parágrafo sexto, a restrição foi do tradicional cavalete, muito utilizado nos canteiros centrais das cidades. No artigo 38, a proibição foi dos envelopamentos de carros que não são mais permitidos, apenas adesivos com dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros, porém os microperfurados são permitidos até a extensão total do para-brisa traseiro, que vai se tornar o carro-chefe das próximas eleições.
Com essas e tantas outras mudanças na legislação eleitoral os candidatos precisarão de uma boa coordenação de campanha, composta por equipe técnica e com amplo conhecimento das novas regras eleitorais. Se isso não for possível, algumas leituras de artigos, palestras sobre a reforma, acessos ao youtube para assistir alguns vídeos e estudos de alguns documentos publicados no site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral já ajudará bastante.
Agora os candidatos que por falta de conhecimento produzirem materiais vetados pela nova lei das eleições, poderão ser penalizados rigorosamente pela justiça eleitoral.
Preparem-se, porque está chegando a hora do voto.
Por Raoní Nascimento
Consultor em Marketing Político / Eleitoral


