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TJ concede liminar e Ricardo Machado retorna à prefeitura de Santo Amaro

Na última quinta-feira (25), a juíza Ana Gabriela Trindade determinou o afastamento por 180 dias do prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), por atos de improbidade administrativa. A ação movida pelo promotor de Justiça na cidade, João Paulo Schoucair, apontava 20 obras atrasadas no município com previsão de conclusão para 2015. Segundo a promotoria, os contratos englobavam um total de R$ 66 milhões, além de incrementos que chegaram a     R$ 3,5 milhões.
Ontem, o vice-prefeito Leonardo Pacheco (PSB) deveria assumir o cargo vago por ordem judicial, às 8h, em cerimônia na Câmara Municipal, mas o socialista não apareceu e o posto permaneceu vago. No entanto, no final da tarde, veio a liminar concedida pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, suspendendo a decisão que mantinha o prefeito afastado do cargo.
Ao Judiciário, a defesa de Ricardo Machado argumentou que entregou os documentos de contratos, aditivos, processos administrativos, entre outros que foram solicitados pelo Ministério Público e que não houve tentativa de obstrução dos processos.
O advogado João Ricardo Santos Trabuco ainda explicou que das 20 obras atrasadas que constam na ação civil pública, apenas quatro são com recursos municipais. “Todas as demais estão paradas exclusivamente por suspensão dos repasses de recursos Estaduais e Federais”, justifica. “Em nenhum dos contratos citados pelo Ministério Público houve majoração de valor por reequilíbrio econômico-financeiro ou por atualização, em verdade, os aditivos decorreram de adequação de projetos”, ressaltou o advogado em seu documento apresentado ao TJ-BA. Através do seu advogado, Ricardo Machado ainda critica o que chamou de interferência do Judiciário no Executivo municipal.
Segundo a defesa, o afastamento do prefeito provocaria uma “inevitável descontinuidade na prestação dos serviços públicos ofertados pela máquina administrativa municipal, pois a assunção de um novo chefe permite […] uma indigesta alternância de poder, que não raro implica substituição de servidores, políticas públicas, metas administrativas, entre outras reconduções desestabilizantes”.
Ao expedir a liminar em favor do prefeito Ricardo Machado, a desembargadora Maria do Socorro manteve a indisponibilidade de bens no total de R$5 milhões.
“É sabido que a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Entretanto, quando a medida se fizer necessária à instrução processual, a autoridade judicial poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, como, de fato, prevê o dispositivo invocado pelo Juízo a quo. Impõe-se, todavia, a demonstração de que o gestor esteja obstacularizando a instrução processual, não bastando a simples possibilidade que tem o agente público de dificultar a instrução processual em razão do cargo que ocupa. Há que existir, pelo menos, indícios de que assim esteja fazendo, ou poderá vir a fazê-lo”, contextualiza a magistrada, que ressaltou:
“O afastamento do gestor público deve ser sempre a exceção, sendo essencial, para tanto, a presença de elementos concretos, configuradores de sua conduta obstativa das investigações, pressuposto legal, cujo escopo é impedir o administrador investigado de destruir provas, obstruir o acesso a elas ou coagir testemunhas”. No documento elaborado pela presidente do TJBA, ela explica os motivos da suspensão do afastamento do petista. “Da análise dos autos, especialmente da liminar cuja suspensão se requer, vê-se que as razões erigidas pelo magistrado para fundamentar a ordem de afastamento revelam-se insuficientes”, destaca. (Tribuna)

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