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Agerba e MP divergem sobre coerência de evento em ferryboat

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) enviou um documento nesta quinta-feira, 16, à Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicação da Bahia (Agerba) recomendando que  não volte a permitir a realização de festas dentro de embarcações do sistema ferryboat.
A orientação, emitida pelo Gepam (Grupo de Atuação em Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa), aconteceu um dia após fotos postadas em redes sociais revelarem a realização de uma festa privada no mar, dentro do ferry Zumbi dos Palmares.
O evento, uma convenção da operadora de telefonia Vivo, foi promovido, segundo a assessoria da empresa, por uma agência especializada em eventos, contratada com essa finalidade.
Valor pago
De acordo com a promotora Rita Tourinho, titular do Gepam, R$ 40 mil foram pagos pela locação da embarcação. A Internacional Travessias Salvador, concessionária
do sistema, não confirma o valor.
Segundo a assessoria da empresa, o preço para a realização de eventos nas embarcações é definido caso a caso, a depender de critérios, como formato, quantidade de pessoas, entre outros.
Contatada, a Agerba informou  por meio de uma nota técnica  que a realização de festas deste tipo no ferryboat é permitida contratualmente (na Cláusula 22) e pelo Artigo 11 da Lei 8.987, de fevereiro de 1995, a chamada lei de concessão.
Conforme o órgão, 3% dos valores arrecadados são destinados para o custeio da tarifa, a fim de evitar que o valor cobrado aos passageiros seja elevado.
Licença obtida
Já a assessoria da Vivo garantiu, também em nota, que “todas as licenças e autorizações necessárias para a atividade foram obtidas pela empresa contratada para organizar o evento, junto aos órgãos responsáveis”.
A Internacional Travessias informou que o contrato firmado com o governo estadual autoriza a realização de festas privativas em embarcações, desde que esses eventos não prejudiquem o funcionamento da travessia Salvador-Ilha de Itaparica, que devem ocorrer ao menos a cada hora.
Entretanto, a embarcação onde ocorreu a festa não fez travessias quarta-feira, 15, conforme boletim diário da própria concessionária. Sobre isto, a empresa explicou que a interrupção da travessia pela embarcação não teve relação direta com a festa.
Conforme a concessionária, é possível realizar o transporte apenas com quatro embarcações, pois a demanda do dia a dia não exige o funcionamento do ferry Zumbi dos Palmares.
Contrato
Segundo a promotora Rita Tourinho, o contrato de concessão da operação dos sistema realmente permite que a administradora tenha rendas alternativas, como informou a Agerba, mas estas formas de exploração estão predefinidas.
De acordo com ela, o contrato lista fontes alternativas de renda, como publicidade, aluguel de espaços nos terminais e exploração de estacionamento, abrindo possibilidade para demais formas de lucro, que o documento não detalha.
No entanto, conforme a promotora, “o entendimento do Ministério Público é de que os ferries são bens públicos exclusivamente destinados para o transporte de passageiros” e não podem ser usados para atividades fora dessa natureza.
“Ainda temos que considerar que o ferry foi comprado pelo governo do estado, como prevê o contrato de concessão ao tratar das atribuições”, complementou Rita Tourinho. Ela ainda classifica como “irrisório” o valor pago pelo aluguel da embarcação, “diante dos riscos de danos causados”.
(A Tarde)

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