NotíciasSaúdeSem categoria

‘Lei Rouanet’ do câncer amplia atendimento no SUS

Desde 2013, empresas e pessoas físicas podem destinar até 1% do imposto devido a projetos na área de câncer. É como se fosse uma Lei Rouanet da oncologia, que permite 100% de dedução fiscal para o valor doado. O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) já possibilitou, por exemplo, a compra de um robô de última geração para fazer cirurgias minimamente invasivas em pacientes do SUS atendidos pelo Hospital de Câncer de Barretos.
Mas algumas instituições ainda têm dificuldade de captar os recursos, principalmente pela falta de conhecimento das empresas sobre o Pronon.
“A gente percebe que falta conhecimento. No caso da Lei Rouanet, ela é mais antiga e muito divulgada. As novas leis são recentes e não tiveram uma repercussão que pudesse fazer com que todas as empresas as conhecessem profundamente”, diz Tammy Allersdorfer gerente geral de Desenvolvimento Institucional do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC).
Um dos projetos que está captando recursos pelo Pronon atualmente é o do Setor de Oncologia Ocular do Departamento de Oftalmologia do Hospital São Paulo/Unifesp. O objetivo é dobrar o número de atendimentos e diminuir pela metade a espera por tratamento cirúrgico. A unidade é a maior do Brasil especializada em câncer ocular.
“No câncer, se o tratamento demora, o prognóstico muda e o paciente pode perder o olho, por exemplo. Hoje, demoram 6 semanas para conseguir a primeira consulta. Queremos que os pacientes sejam vistos em 2 semanas. E o tratamento cirúrgico, que hoje leva 3 meses, queremos que demore no máximo um mês”, diz o oftalmologista Rubens Belfort Neto, chefe do setor.
Ele conta que o centro ainda não conseguiu captar a verba necessária, principalmente pela falta de familiaridade das empresas a respeito do programa. “Se as empresas soubessem o que é o Pronon iria ajudar muito. Os projetos que estão captando recursos já foram pré-aprovados pelo Ministério da Saúde. É uma forma de aplicar o dinheiro dos impostos em um lugar em que se sabe para que será usado”, acrescenta.
Como funciona
A Lei 12.715/2012, que instituiu o Pronon, também instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Os programas funcionam assim: entidades ligadas à oncologia ou ao atendimento a pessoas com deficiência se cadastram junto ao Ministério da Saúde e submetem até três projetos por ano nos programas.
Caso os projetos sejam aprovados pelo Ministério, há um período de captação dos recursos junto às empresas. A condição para que a entidade possa usar os recursos captados é que ela consiga arrecadar ao menos 60% do que estava previsto no projeto original.
(G1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *