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Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2015

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (2) que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março  e se estenderá até o dia 30 de abril.
1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;

b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;
5 – teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;
7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
  • Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:
1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

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