Direito ao esquecimento é debatido por juristas e especialistas

Qual o prazo de validade de uma informação? Alguém que cumpriu pena e quitou sua dívida com a sociedade tem o direito de dissociar seu nome do crime cometido no passado? Personalidades públicas podem pretender que determinados fatos de suas vidas sejam esquecidos? Essas são algumas das perguntas que juristas e especialistas em direitos civis precisarão responder em meio ao debate suscitado por recentes decisões judiciais que consideram o direito ao esquecimento.
Embora não seja novidade no Brasil, onde especialistas consideram o conceito uma consequência do direito constitucional à privacidade, a tese do direito ao esquecimento vem despertando cada vez mais atenção, em parte devido à polêmica em torno dos processos em que os direitos à imagem e à vida privada se chocam com os direitos à plena liberdade de expressão e de informação.
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que a empresa Google deve remover de seus resultados de buscas os links que remetam para páginas com informações pessoais a respeito de cidadãos europeus que não quiserem ver seus nomes associados a fatos que eles próprios considerem inadequados, irrelevantes ou descontextualizados. Para o tribunal, os cidadãos do bloco têm o direito a serem esquecidos. Essa conclusão que obrigou a empresa a disponibilizar aos usuários de 32 países europeus um formulário a ser preenchido por quem quiser “ser deixado em paz”. Em seu site, a Google informa que vai “avaliar cada pedido individualmente, tentando equilibrar os direitos de privacidade do indivíduo com o direito do público de conhecer e distribuir informações”.
(Agência Brasil)


