Procon notifica empresas de telefonia por melhoria de serviços
O Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) notificou, nesta segunda-feira (31), empresas de telefonia por conta da adequação que está no Regulamento da Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) da Anatel, instituição responsável por gerir a prestação de serviços telefônicos.
O regulamento trata da garantia mínima nas taxas de transmissão de dados contratada e transmissão instantânea dos serviços de banda larga fixa e móvel. As empresas notificadas foram Nextel, Embratel, OI-TNL, Tim Celular, Vivo, Claro, GVT e NET, já as recomendações fornecidas foram:
Cartilha Informativa
As operadoras devem elaborar uma cartilha informativa contendo, no mínimo, as seguintes informações;
Descrição das metas de qualidade previstas no Regulamento;
Instruções acerca da obtenção, instalação e utilização do software de medição de que trata o art. 10 do Regulamento.
Vale lembrar que a cartilha deve ser entregue ao assinante no momento da contratação do serviço e estar disponível em local de fácil acesso em seu site na Internet.
Indicadores de qualidade
As Prestadoras devem divulgar mensalmente via internet e por área definida pela Unidade da Federação contida na área de prestação de serviço, os resultados conseguidos nos indicadores de qualidade e suas metas. Caso não alcancem as metas previstas no Regulamento, as empresas devem encaminhar à Anatel até o dia 15 do mês subsequente ao da coleta, um relatório que inclui o diagnóstico e ações desenvolvidas objetivando o atendimento das metas.
Software de medição de qualidade de conexãoAs empresas devem oferecer a seus assinantes um software de medição de qualidade de conexão. O resultado de cada medição deve apresentar as seguintes informações:
Data e hora da medição;
Localização da medição;
Velocidade instantânea;
Latência bidirecional;
Variação de latência (jitter);
Taxa de perda de pacotes.
O software deve permitir que as medições sejam feitas de forma pontual, quando solicitado pelo assinante e apresentar ao mesmo, no mínimo quesitos como o resultado de cada medição, histórico dos resultados das medições realizadas e a média dos resultados das medições realizadas.
Percentuais mínimos e datas para implementaçãoA tabela abaixo apresenta os valores mínimos de velocidade instantânea (aquela aferida em cada medição) e média (calculada com base em todas as medições realizadas, no mês, na rede da prestadora) que deverão ser cumpridos pelas empresas de banda larga fixa e móvel até novembro de 2014.
O regulamento trata da garantia mínima nas taxas de transmissão de dados contratada e transmissão instantânea dos serviços de banda larga fixa e móvel. As empresas notificadas foram Nextel, Embratel, OI-TNL, Tim Celular, Vivo, Claro, GVT e NET, já as recomendações fornecidas foram:
Cartilha Informativa
As operadoras devem elaborar uma cartilha informativa contendo, no mínimo, as seguintes informações;
Descrição das metas de qualidade previstas no Regulamento;
Instruções acerca da obtenção, instalação e utilização do software de medição de que trata o art. 10 do Regulamento.
Vale lembrar que a cartilha deve ser entregue ao assinante no momento da contratação do serviço e estar disponível em local de fácil acesso em seu site na Internet.
Indicadores de qualidade
As Prestadoras devem divulgar mensalmente via internet e por área definida pela Unidade da Federação contida na área de prestação de serviço, os resultados conseguidos nos indicadores de qualidade e suas metas. Caso não alcancem as metas previstas no Regulamento, as empresas devem encaminhar à Anatel até o dia 15 do mês subsequente ao da coleta, um relatório que inclui o diagnóstico e ações desenvolvidas objetivando o atendimento das metas.
Software de medição de qualidade de conexãoAs empresas devem oferecer a seus assinantes um software de medição de qualidade de conexão. O resultado de cada medição deve apresentar as seguintes informações:
Data e hora da medição;
Localização da medição;
Velocidade instantânea;
Latência bidirecional;
Variação de latência (jitter);
Taxa de perda de pacotes.
O software deve permitir que as medições sejam feitas de forma pontual, quando solicitado pelo assinante e apresentar ao mesmo, no mínimo quesitos como o resultado de cada medição, histórico dos resultados das medições realizadas e a média dos resultados das medições realizadas.
Percentuais mínimos e datas para implementaçãoA tabela abaixo apresenta os valores mínimos de velocidade instantânea (aquela aferida em cada medição) e média (calculada com base em todas as medições realizadas, no mês, na rede da prestadora) que deverão ser cumpridos pelas empresas de banda larga fixa e móvel até novembro de 2014.
Prazo
|
Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload)
|
Taxa de Transmissão Média (download e upload)
|
---|---|---|
A partir de novembro de 2012
|
20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
|
60% da taxa de transmissão máxima contratada
|
A partir de novembro de 2013
|
30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
|
70% da taxa de transmissão máxima contratada
|
A partir de novembro de 2014
|
40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante
|
80% da taxa de transmissão máxima contratada
(Ibahia)
|